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Quase 300 potiguares entraram na Justiça contra a 123milhas, diz TJRN


O Tribunal  de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) já recebeu quase 300 ações contra a 123milhas por conta da suspensão das passagens da companhia. Segundo dados do TJRN, de 17 de agosto até a noite de segunda-feira (28), 271 ações envolvendo a companhia já tinham sido ajuizadas na primeira instância da Justiça do Estado. Após ter anunciado a suspensão dos pacotes e a emissão dos bilhetes da linha promocional para embarques previstos para setembro a dezembro, a 123milhas anunciou ontem um pedido de recuperação judicial. Caso o pedido seja acatado, isso pode trazer impactos para as ações judiciais de todo o País, incluindo o RN.

Segundo o advogado Pedro Petta, presidente da Comissão de Consumo da OAB/RN, caso o pedido de recuperação seja deferido, os processos vão continuar tramitando no TJRN, na comarca que o consumidor estiver residindo, mas o ressarcimento vai ocorrer por meio do processo da recuperação.  “A partir do momento que se tem uma sentença solicitada e julgada que não se cabe mais recurso, ele vai precisar habilitar esse crédito lá na recuperação judicial. Ou seja, o consumidor que ajuizar uma ação aqui, o processo vai andar, ele vai ter o julgamento do processo e se obtiver o ganho de causa vai precisar habilitar esse crédito lá. Não vai poder receber esse crédito por meio do processo aqui de Natal", complementa. Após isso, o consumidor vai entrar em uma fila para receber os valores.

Na avaliação do advogado, é provável que o pedido seja deferido. “Já era inevitável essa empresa solicitar uma recuperação judicial, em função da quantidade de demandas que estavam existindo. A gente acredita que deve ser deferido. A recuperação judicial tem o intuito de resguardar os credores e, ao mesmo tempo, possibilitar que a empresa continue existindo”, diz.

A empresa em questão, além de ter suspendido os pacotes e a  emissão dos bilhetes da linha promocional para embarques previstos para setembro a dezembro, informou que restituiria os consumidores por meio de “vouchers”. Segundo o advogado Pedro Petta, presidente da Comissão de Consumo da OAB/RN, a atitude da empresa pode ser considerada abusiva e cabe ao consumidor decidir como será ressarcido. 

Isso porque, esclarece o advogado, quando a empresa não pode realizar a rescisão do contrato, o consumidor reivindica a restituição dos valores corrigidos com uma compensação moral ou material, o cumprimento da oferta, ou a substituição do que foi contratado por outro produto que seja do seu interesse. Aliado a isso, adverte que pode ocorrer prejuízos aos consumidores com a imposição dos “vouchers”, tendo em vista que atualmente as passagens estão mais caras e as milhas perderam valor de mercado.  

Nos casos em que o consumidor entra com uma ação para restituição do valor, por exemplo, Pedro Petta afirma que a empresa pode cumprir ou recorrer. “Caso ela [empresa] não venha disponibilizar [a oferta] ao consumidor, aquele magistrado vai efetivamente aplicar o que a gente chama de multas astreintes. É uma multa pecuniária que é imposta diária em caso de descumprimento dessa determinação”, complementa. Nos processos que estão tramitando atualmente, embora não seja unanimidade, ele destaca que os juízes têm determinado o cumprimento das decisões com risco de multa até o teto do valor pago nas passagens. 

O objetivo, de acordo com ele, é não estimular o enriquecimento sem causa do consumidor e impor uma decisão sancionatória para a empresa que está cumprindo uma decisão judicial. “Pode chegar ao caso extremo de algum magistrado, em caso de descumprimento, requerer inclusive a prisão do administrador ou gerente da 123milhas”, complementa.  Caso a empresa comprove que não pode emitir o bilhete, adverte, provavelmente ocorrerá uma “conversão da obrigação de fazer” em perdas e danos. Dessa forma, o consumidor é restituído financeiramente em relação ao cumprimento da decisão judicial. 

Tribuna do Norte

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