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Moradoras de condomínio denunciam assédio e importunação de vizinho: ‘Encarcerada na minha casa’

Foi em abril de 2022 que a coordenadora de eventos Denize Kaluf se deu conta de que estava sendo, em suas palavras, "injuriada, caluniada, stalkeada e difamada" por um vizinho que mora no prédio em frente ao seu. Denize vive na zona sul de São Paulo.

Segundo ela disse a Marie Claire, o homem, Carlos Eduardo Sanches, a tratava com xingamentos e palavras de baixo calão. “Se eu for contar em tempo quando tudo começou, são dois anos, mas só tive ciência de que era comigo há um. Foi quando fiz o primeiro boletim de ocorrência, em abril de 2022. Percebi que meus passos estavam sendo vigiados e tudo que eu fazia no meu apartamento, esse senhor, do apartamento dele, se via no direito de gritar, me chamar de vadia, vagabunda, lixo, lixo humano, expondo minha vida aos gritos. Isso acontecia dia e noite.”

A coordenadora de eventos diz que antes de ir a uma delegacia para fazer o registro da situação, chegou a entrar em contato por e-mail com a administradora do prédio onde o vizinho vive. “A resposta que tive foi que não poderiam fazer nada por mim e que, se quisesse, eu que denunciasse no 180 [Central de Atendimento à Mulher], em uma delegacia da mulher ou uma delegacia comum. Esse e-mail chegou em uma moradora do edifício dele, que veio até mim para se solidarizar e dizer que estava sofrendo isso também. E, então, fomos juntas em uma delegacia para gerar o primeiro boletim de ocorrência.”

Denize acredita que a atitude intimidou a ação do homem, que segundo ela, parou de vigiá-la após o boletim. “Comecei a me amparar muito na vizinha no prédio de lá, já que eu tinha entendido que não conseguiria me amparar na administração. Eles tinham me dito que não podiam fazer nada por mim.”

Além de Denize, outras duas mulheres aceitaram conversar com Marie Claire. Os relatos podem ser lidos mais abaixo. Procurado pela reportagem, Carlos Eduardo Sanches respondeu que "me manifestarei na justiça, que é o canal correto para isso".

A reportagem conversou com o síndico em exercício na ocasião, Flávio Manfrino, que classificou o caso como “bate-boca” entre vizinhos e que seria atípico na rotina do prédio. Ele cita a lei nº 17.406/21, que determina que condomínios residenciais e comerciais devem comunicar possíveis episódios de violência doméstica e familiar aos órgãos de segurança pública, mas diz que isso só pode ser feito “quando a violência acontece dentro do próprio condomínio” em que o síndico trabalha. “A lei acaba indicando que o síndico do prédio da dona Denize é que teria que agir, não eu”, diz Manfrino.

A administradora Z Personallité, responsável pelo prédio onde mora Carlos, se manifestou por meio de uma nota enviada à Marie Claire. No texto, a atual síndica Daniela F. Nunziata diz que tem “conhecimento dos fatos envolvendo um de seus condôminos” e que “tomou as providências necessárias, nos limites de legitimidade, para a atuação no caso”. A administradora não afirmou quais ações foram tomadas. O comunicado ainda diz que a administradora “não compactua com qualquer conduta ilegal ou abusiva."

Para a advogada condominial Cíntia Rakel Silva a primeira atitude a ser adotada pelo edifício seria a conversa entre as partes e multa, que segundo o Código de Defesa do Consumidor, pode chegar até dez vezes o valor da taxa condominial. “Como este é um caso extremo, envolve assédio e já teve comunicação e denúncia, o papel da administradora, no primeiro momento, seria aplicar advertência e, em caso de residência, aplicar multa. Segundo o código, é necessário três quartos da aprovação em assembleia para a multa ser aplicada.”

'Eram mais de dez da noite e ele bateu na porta de casa. Disse que a minha vida seria um inferno'
A gerente administrativa Khatia Kaathaia Hoffnamm, moradora do edifício de Carlos, contou para Marie Claire que também era abordada por ele desde 2019, e que em abril de 2022 registrou o primeiro boletim de ocorrência. Segundo ela, seu interfone tocava em diferentes horários do dia e da noite. A ação foi comprovada por meio de um identificador de chamadas instalado em seu apartamento por Manfrino.

“Qualquer barulho que acontecia na rua, ele ligava e reclamava aqui falando que era comigo. Fiz reclamações com o síndico daquela época [Flávio Manfrino]. O andar de Carlos é de frente ao da Denize. O assédio dele era gritando e xingando da janela. Eu escutava tudo. Comigo, como é no próprio prédio, ele já chegou a ligar até às 3h da manhã e desligava o interfone. Acordava assustada.”

“Para ser sincera, a administração do condomínio também tem conhecimento, tenho trocas de mensagem de WhatsApp [com eles], e não fizeram nada. Pediram para Denize e eu fizéssemos um boletim de ocorrência. Nós temos esses documentos de 2022 e 2023. É revoltante,” reforça Khatia.

A reportagem também ouviu a administradora de empresas Marina Ramos. Ela morou durante três anos no edifício e contou que mudou em 2021 do apartamento que vivia por medo das atitudes de Carlos Eduardo, que era seu vizinho de porta.

Em fevereiro de 2020, Marina relatou para a administração do prédio as ameaças que vinha recebendo do vizinho, que aconteciam, segundo ela, por meio de telefonemas pelo interfone. Marina conta que Carlos Eduardo entrava em contato para pedir que abaixasse o volume do som ou parasse de fazer barulho, e que segundo ela, "muitas vezes não era o caso." “Neste período esses episódios foram crescendo e o estilo de abuso dele também. O primeiro episódio foi logo quando me mudei e liguei o som para fazer faxina. E todos os abusos dele comigo foram em relação ao som,” lembra ela.

“Neste dia, eram mais de dez horas da noite e ele bateu na porta da minha casa. Olhei pelo olho mágico e fiquei assustada, porque morava sozinha e era um homem na porta. O prédio não tem porteiro e não tinha para quem ligar caso acontecesse alguma coisa. Mesmo assim abri a porta. Ele usou um tom de ameaça e foi extremamente grosseiro e violento na forma de falar. Disse que já tinha conversado com o dono do apartamento e que haviam combinado de não alugá-lo para alguém de índole baixa, e que se eu continuasse com o som ligado, chamaria a polícia. Ele disse que a minha vida seria um inferno e que ele não moraria em paz enquanto não medisse o volume do meu som. Pedi desculpas”, conta Marina.

Ela recorda ainda que, daquele momento em diante, começou a ser importunada com mais frequência. “Não podia ligar a televisão na minha casa que ele interfonava para reclamar. Era sempre assim: ‘Lembra daquilo que a gente conversou? Que não era para ficar com o som alto que eu não ia deixar você viver em paz?', com o tom extremamente ríspido e violento.”

A fim de colocar um ponto final no comportamento do vizinho, Marina tentou uma conversa amigável. No dia seguinte ao ocorrido, porém, ela afirma que foi confrontada e perseguida por ele até a garagem do prédio. “Abri a porta da minha casa e ele estava no corredor me esperando. Pediu para conversar, falei que não e saí para o trabalho. Entrei no elevador e ele veio atrás de mim falando que conhecia leis, advogados e policiais do entorno. Fiquei calada nesse espaço pequeno. O homem me seguiu até a porta do carro, onde o zelador estava. Senti um pouco mais de segurança e o confrontei. Pedi para não falar mais comigo e quem iria chamar a polícia seria eu.”

Assim como as outras denunciantes, Marina também registrou um boletim de ocorrência e conversou com a administradora do prédio para se resguardar. “A resposta foi: ‘Não tem nada que a gente possa fazer. Agora é deixar a polícia trabalhar’. Com isso, pensei: ‘Se até a administração do prédio está com medo e não quer mais seguir em frente, não sei qual será o próximo passo dele. Vou embora daqui’."

Marina Ganzarolli, advogada especializada em gênero e presidente do Me Too Brasil, avalia que os relatos são “graves” e podem configurar diferentes crimes, que vão de calúnia, injúria e perseguição a conduta sexual inadequada, violência psicológica e assédio.

Ela entende que, neste caso, é possível aplicar a lei Maria da Penha por abranger situações de perseguição, mesmo por alguém sem relação sexual e afetiva com a vítima, e violência intrafamiliar, que abrange relações condominiais. “Essa decisão é menos comum, mas essa lei poderia se aplicar a esse caso.”

Segundo ela, existe uma série de ações que podem proteger a vítima pelo trauma sofrido e garantia da punição do agressor, como ações de reparação contenciosa (quando uma das partes não está de acordo com a queixa), litigiosa (quando há disputa na Justiça depois de contestação do réu ou pedida pelo autor) ou judicializada (quando há avaliação de um juíz).

Ganzarolli avalia ainda que pode ter ocorrido uma omissão por parte da administração condominial, já que há provas que sustentam as versões: os depoimentos de três vítimas e o boletim de ocorrência. Isto porque este caso se enquadra em um processo de justiça administrativa, não criminal – ou seja, ainda não foi acusado de nenhum crime e as penas estão ligadas a ações reparatórias ou até expulsão do condomínio, mesmo sendo dono do apartamento.

No caso da vítima, a advogada ressalta que é possível fazer o pedido de uma medida protetiva em delegacias da mulher ou na Casa da Mulher Brasileira. Para consegui-la, só é necessário o depoimento da vítima. “Se ele descumprir a medida, ocorre o crime de descumprimento e ele pode ser preso em flagrante.”

O que diz a administradora Z Personallité, na íntegra:
“O Condomínio Edifício Maison Albernaz informa que, ao tomar conhecimento dos fatos envolvendo um de seus condôminos e publicados na imprensa, tomou as providências necessárias, nos limites de legitimidade para a atuação no caso. Todas as medidas legais e regimentalmente permitidas foram observadas e seguem no sentido de preservar a vítima e demais condôminos.

O condomínio ressalta, ainda, que não compactua com qualquer conduta ilegal ou abusiva e que seguirá à disposição para a elucidação dos fatos e demonstração da verdade perante a Justiça, colaborando com o necessário para o reestabelecimento do sentimento de segurança e harmonia para todos.

Por fim, objetivando preservar dados sensíveis dos envolvidos e de evitar maior exposição dos demais condôminos, bem como evitar qualquer prejuízo ao trabalho que está sendo realizado nas esferas cabíveis, declara que não prestará outras informações adicionais neste momento”.

Marie Claire

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