O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira para determinar que a adoção do juiz de garantias é obrigatória, mas sugeriu o prazo de um ano para a implementação do modelo. Esse prazo poderia ser prorrogado apenas uma vez, por mais doze meses.
Toffoli divergiu do relator do caso, ministro Luiz Fux, que votou para tornar opcional a adoção da medida, e considerou que ela deve ser obrigatória. O processo de implementação seria coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
— (Vou) Divergir do eminente relator, no sentido de ser facultativo, e dizer que é completamente impositiva a implementação do juiz das garantias em todo o território nacional. Mas, para essa adaptação, eu proponho aos eminente pares o prazo de 12 meses — declarou.
Em junho, no início do julgamento, Fux defendeu que a implementação do modelo deve ficar a critério do Poder Judiciário de cada estado. Na época, Toffoli pediu vista, e a análise foi interrompida e retomada nesta quarta.
O juiz de garantias seria um magistrado que cuidaria da instrução do processo, como a supervisão das investigações e a decretação de medidas cautelares, como prisões, apreensões e quebras de sigilo. Neste modelo, outro juiz ficaria responsável pelo julgamento, analisando se o réu é ou não culpado.
O mecanismo foi criado pelo Congresso em 2019, e sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro, mas foi suspenso por Fux em janeiro de 2020. Agora, os demais ministros irão analisar se mantém a decisão do relator.
Em seu voto, Fux afirmou que a lei original era um "cavalo de Troia", em referência à lenda grega de um ataque disfarçado como um presente. Ao sugerir mudanças, o relator considerou que é preciso levar em conta as "dificuldades" de cada local.
— (O artigo) Deve ser lido como autorização para criação de juízo de garantias para todos os delitos, exceto os de menor potencial ofensivo, sem tornar compulsório seu estabelecimento, diante das dificuldades de cada local — afirmou Fux.
O Globo