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Opinião Folha de São Paulo: Atenção ao MEI

Atenção ao MEI

Antes de ampliar renúncia fiscal, cumpre verificar o perfil dos beneficiários

Políticas baseadas em incentivos tributários muitas vezes começam com objetivos meritórios, mas se perpetuam e se expandem sem maior atenção à proporção entre custos e benefícios. Nesse sentido, inspiram preocupação os planos de governo e Congresso Nacional para ampliar o regime do Microempreendedor Individual (MEI).

Trabalhadores autônomos, que empreguem no máximo uma pessoa e tenham faturamento bruto de até R$ 81 mil por ano podem formalizar sua atividade como MEI. As regras, em vigor desde 2009, isentam o beneficiado de burocracias e custos de legalização, de modo a incentivar contratos formais.

A contribuição federal desses microempreendedores para a Previdência Social é de somente 5% do valor do salário mínimo. A inadimplência, porém, está em 48,6%.

Agora, o Ministério do Desenvolvimento anuncia estudos para elevar o teto de faturamento para MEIs, entre outras facilidades. Haveria uma nova faixa de R$ 81 mil até R$ 144,9 mil, com contribuição maior, o que permitiria a entrada de 470 mil microempresas. No Congresso, um projeto prevê a elevação do teto para R$ 130 mil.

Convém observar a expansão do regime nos últimos anos. No início de 2012, ele abrangia 1,7 milhão de registros; em 2020, pouco antes da pandemia, eram 9,4 milhões; em setembro deste ano, 15,5 milhões. Do equivalente a 1,9% do total de pessoas ocupadas no país, o número passou a 15,6% no período.

A mais recente alteração do teto, para os atuais R$ 81 mil, teve início em 2018. Se corrigido pela inflação, seriam R$ 110 mil agora. A questão, entretanto, não se limita às dimensões de um reajuste.

O programa implica renúncia fiscal de R$ 5,2 bilhões em 2023, segundo a Receita Federal. De fato, a tributação diminuta permite a formalização, o recolhimento de algum imposto e a proteção dos autônomos. Sem isso, a informalidade seria maior.

Todavia o tratamento diferente pode incentivar desvio de finalidade. Há um incentivo, por exemplo, à substituição de contratos de trabalho celetistas por MEIs, o que prejudica a Previdência. Essas distorções tendem a ser maiores com a ampliação do regime.

A mesma discussão, aliás, deveria ser feita no Simples, pelo qual são tributadas as empresas de menor porte e resulta em renúncia de R$ 23,6 bilhões neste ano.

Para a mensuração do impacto social desses programas, deve-se proceder a um exame detalhado do perfil de seus beneficiários. É preciso haver foco nos mais carentes.

No limite, será preciso repensar mais uma vez a legislação que rege os contratos no mercado de trabalho, no qual os MEIs vêm se tornando cada vez mais significativos.

Opinião Folha de São Paulo

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