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Amazon e Shopee formalizam pedido de adesão ao programa da Receita para isenção de imposto em compras de até US$ 50

A Amazon e a Shopee enviaram os pedidos de adesão ao programa Remessa Conforme, da Receita Federal, nesta sexta-feira (15).

Na prática, isso significa que, caso os pedidos sejam aceitos, as compras internacionais feitas nos sites dessas empresas não terão mais incidência do imposto de importação, desde que não ultrapassem o limite de US$ 50.

De acordo com a Receita, os pedidos serão analisados e as certificações precisarão ser publicadas no Diário Oficial da União (DOU) para terem efeitos legais.

As novas regras para a tributação de compras internacionais feitas pela internet foram anunciadas pelo Ministério da Fazenda no final de junho e passaram a valer no começo do mês passado.

A medida prevê a isenção da cobrança do imposto de importação sobre compras de até US$ 50 para as empresas que aderirem voluntariamente ao Remessa Conforme da Receita Federal. As companhias que se inscrevem no programa também são responsáveis por recolher o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de 17%.

As empresas que não aderirem, continuarão sendo tributadas.

Outras companhias já aderiram ao programa

As duas empresas não foram as primeiras a aderirem ao programa Remessa Conforme. Nomes como Aliexpress, Shein e Sinerlog também se inscreveram e já estão certificadas.

Segundo informações do próprio Fisco, as empresas que já aderiram ao programa respondem por aproximadamente 67% do volume de remessas enviadas ao país. Com as novas certificações, esse número deve passar para 78,5%.

Veja o que dizem as novas regras:

  • As empresas que aderirem ao programa da Receita terão o benefício de isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50;
  • Para compras acima de US$ 50, nada muda na cobrança de tributos federais. Nesses casos, segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação.
  • A declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos acontecerá antes da chegada da mercadoria.
  • O vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais).
  • A portaria da Receita Federal não trata das regras de tributos estaduais, que são de competência de cada unidade da federação.
  • Em junho, os estados definiram por unanimidade, adotar uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as compras feitas em plataformas online de varejistas internacionais.
  • As regras atuais, com isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas, continuam.

G1

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