A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira, 13, que plantar cannabis para fins medicinais não configura crime de tráfico de drogas. Com isso, a Corte pode continuar concedendo salvos-condutos para o cultivo doméstico da maconha, desde que o paciente comprove a necessidade.
A decisão consolida a interpretação que outras turmas do tribunal já vinham aplicando. Como mostrou a reportagem de capa de VEJA, só neste ano, pelo menos 20 cidadãos conseguiram salvo-conduto no STJ para cultivar cannabis sem correr o risco de serem criminalizados. O tema voltou a ser alvo de julgamento após o ministro Messod Azulay propor uma revisão desse entendimento.
O colegiado considerou que o cultivo não tem a finalidade de produzir ou comercializar entorpecentes e que os pacientes estão amparados não só por prescrição médica, mas também por autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importação do canabidiol. No entanto, o custo para importação é muito alto, por isso o pedido para cultivo.
Votaram a favor da medida os ministros Jesuíno Rissato, Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Antonio Saldanha Palheiro e Joel Ilan Paciornik. Já Messod Azulay e João Batista Moreira foram contra.
Em paralelo, o Supremo Tribunal Federal (STF) julga a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Os ministros também debatem critérios quantitativos para diferenciar consumo próprio de tráfico. Em seu voto, Alexandre de Moraes propôs que pessoas flagradas com até 60 gramas da droga ou seis plantas sejam consideradas usuárias. O placar é de 5 a 1 pela descriminalização.
Maquiavel - VEJA