Fundamental para a segurança do trânsito, a sinalização das vias deve ser perfeitamente visível e legível, durante o dia e a noite.
Contudo, a sinalização de trânsito pode ser instalada de forma incorreta ou insuficiente, levando o motorista a cair em uma armadilha - o que inclui o cometimento de infração de trânsito, mesmo de forma involuntária.
Vale destacar que toda sinalização deve estar de acordo com os padrões estabelecidos pelo Regulamento de Sinalização Viária do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Salvo algumas exceções, como sinalizações experimentais devidamente autorizadas pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), é proibido o uso de qualquer outro tipo não previsto na legislação.
1 - Pegadinha do radar
A regra em relação aos medidores de velocidade, mais conhecidos como radares, é fiscalizar o excesso de velocidade de forma ostensiva, com a devida sinalização, para que a fiscalização não se torne uma arapuca para os motoristas.
Quando a sinalização do radar ou da lombada eletrônica é insuficiente ou incorreta, o condutor acaba sendo surpreendido com autuação de trânsito pelo excesso de velocidade.
Segundo a Resolução 798/2020 do Contran, os locais em que houver fiscalização de excesso de velocidade por meio de medidores do tipo fixo, estes devem ser precedidos de placa de regulamentação de velocidade máxima. Além dessa sinalização anterior, deve ser também instalada outra placa junto a cada medidor de velocidade.
Se a fiscalização do tipo lombada eletrônica, devem ser colocadas placas nas vias, informando a redução gradual do limite de velocidade, para que o motorista não seja surpreendido.
Em vias com duas ou mais faixas de trânsito por sentido, a sinalização da lombada ou do radar, por meio da placa de velocidade máxima, deve estar afixada nos dois lados da pista ou suspensa sobre a via.
Em relação ao intervalo entre a sinalização, se a velocidade permitida em via urbana for menor do que 80 km/h, essa placa deverá estar posicionada de cem a 300 metros antes do radar.
Caso esteja em vias urbanas que permitam velocidade maior que essa, deverá ficar de 400 a 500 metros do equipamento. Em rodovias, se a velocidade permitida for menor que 80 km/h, a placa deverá estar instalada de 300 a mil metros de distância do radar, enquanto em vias que permitem velocidade acima dessa, de mil a 2.000 metros.
2 - Deu zebra
Chamadas de marcas de canalização, essa sinalização no pavimento serve para orientar e regulamentar os fluxos de veículos.
Porém, caso estejam mal posicionadas, fazem com o que o motorista passe por cima da demarcação ou de parte dela.
A prática é infração de trânsito prevista no Artigo 193 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que prevê penalidade de multa gravíssima, multiplicada por três, totalizando R$ 880,41. Além disso, o condutor recebe sete pontos no respectivo prontuário.
3 - Mesmo irregular, placa rende multa
Em muitos municípios, é instalada sinalização permitindo apenas o estacionamento de veículos vinculados a determinada entidade ou órgão, público ou particular - como carros oficiais ou de associações, sindicados e igrejas.
Essa "reserva", contudo, é ilegal, pois não está prevista na Resolução nº 965/2022 do Contran, que trata de vagas de estacionamento específicas em vias públicas. .
Apesar de a sinalização ser irregular, o motorista desavisado que estacionar em local com esse tipo de sinalização estará sujeito a ser autuado por infração grave prevista no Artigo 181 do CTB, que prevê multa no valor de R$ 195,23, acrescida de cinco pontos no prontuário do condutor e da remoção do veículo.
4 - Semáforos que causam congestionamento
Quando não estão com os estágios de tempo devidamente programados e sincronizados com os demais equipamentos de uma via, os semáforos podem acarretar congestionamentos, fazendo com que o motorista fique parado na pista por "horas a fio".
Os tempos semafóricos dos sinais verde e vermelho devem estar de acordo com o Manual Brasileiro de Sinalização Semafórica que compõe o Regulamento de Sinalização Viária do Contran.
5 - Lombada que danifica o veículo
Poucos sabem, mas as lombadas devem ter sinalização específica, alertando para sua presença, e seguirem medidas determinadas pela legislação de trânsito - caso contrário, podem danificar o veículo e até causar acidentes.
Conforme o Manual Brasileiro de Sinalização, existem dois tipos de lombadas autorizadas pela legislação:
Lombada do Tipo A: é instalada em vias rurais ou urbanas para reduzir a velocidade em até 30 km/h; deve ter 3,70 m de comprimento e altura entre 8 cm e 10 cm
Lombada do Tipo B: é instalada em vias urbanas locais para reduzir velocidade em até 20 km/h, onde não circulam linhas regulares de transporte coletivo; deve ter 1,50 m de comprimento e altura entre 6 cm e 8 cm
Além disso, junto à lombada precisa ser colocada placa com o sinal de advertência com a inscrição "Saliência" ou "Lombada" acompanhada de uma seta de posição.
O corpo da lombada precisa apresentar marcas oblíquas, inclinadas, no sentido horário, a 45º em relação à seção transversal da via, com largura mínima de 25 cm, pintadas na cor amarela e espaçadas de no máximo de 50 cm, alternadamente, sobre o dispositivo.
Defenda dos seus direitos
O Artigo 90 do CTB estabelece que não serão aplicadas penalidades caso a sinalização for insuficiente ou incorreta.
Assim, o órgão ou entidade de trânsito responsável pela via deve instalar essa sinalização e, eventualmente, responder pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.
Logo, aquele que se sentir prejudicado por autuações indevidas ou por danos no veículo ocasionados por falha na sinalização, deve exercer o seu direito de defesa. Veja aqui como contestar uma atuação de trânsito.
UOL