Rosas di Maria 2
politica

Parnamirim: Lei permite meia entrada a pessoas com TEA

A Prefeitura de Parnamirim e o vereador Thiago Fernandes garantem que as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), tenham o direito à meia-entrada. A lei Ordinária Nº 2.481, de 29 de Dezembro de 2023, dá direito meia entrada que não só serve somente para o cinema, mas também para eventos artístico-culturais e esportivos.

“As crianças ou adultos, não devem ser apartadas dessas experiências integrativas cultural, social e esportiva, tão importantes como é assistir a um filme numa grande tela de cinema, ou frequentar um estádio para acompanhar o jogo do seu time de coração em uma partida, ou ter acesso a cultura de forma a compreender in loco, a história de seu país em um museu. É preciso tornar efetivo o acesso nesses espaços atrativos e convidativos, com grande importância inclusiva destinada a eles”, disse o vereador Thiago Fernandes. 

A Carteira de Identificação do Autista também concede gratuidade e é um instrumento que visa ainda garantir a atenção integral, o pronto atendimento e a prioridade no acesso aos serviços públicos e privados, em especial, nas áreas de saúde, educação e assistência social, mediante a apresentação do documento por parte do cidadão

Considerando a importância de ações que promovem a igualdade de oportunidade e a oferta de serviços e de recursos para eliminação de barreiras e promoção da inclusão, e na certeza que a nossa iniciativa se constitui em aperfeiçoamento oportuno e relevante.

Venda ao público em geral: venda acessível a qualquer interessado indiscriminadamente, mediante pagamento do valor cobrado, para obter o benefício da meia-entrada a que se refere deverá ser apresentado no momento da aquisição do ingresso e na entrada do local de realização do evento:

I – pela pessoa com Transtorno do Espectro Autista ou seu responsável: 

a) de documento oficial com foto da pessoa com TEA e atestado médico constando o Código Internacional da Doença (CID); ou 
b) de documento emitido por órgão oficial que comprove a condição alegada, como a Carteira de Identificação do Autista. 

II – pelo acompanhante, a apresentação de seu documento oficial com foto e dos documentos elencados nas alíneas “a” ou “b” do inciso anterior. 

Art. 5º. O preço correspondente ao ingresso de meia-entrada deve equivaler à metade do valor do ingresso cobrado para a venda ao público em geral. 

Art. 6º. A meia-entrada estabelecida nesta Lei aplica-se a todas as categorias de ingresso disponíveis para venda ao público em geral.
 

Gostou desta notícia?
Participe do nosso grupo no WhatsApp e fique por dentro de todas as novidades!
BLOG GUSTAVO NEGREIROS - 626x522.png 400x400px.gif 320 x 100px.png GUST_NEGREIROS_REFIS_626x522.gif GUST_NEGREIROS_626x522_CEARA.gif Banner_Iluminacao_400x400px.gif IRN-campanha-check-up-masculino-blog-do-gustavo-negreiros-mobile-400x400px.gif BANNERS-GN_317X264_ORATHORIA.gif BANNER_400X400_GUSTAVO.png 96 - FM - depois do post

0 comentários para "Parnamirim: Lei permite meia entrada a pessoas com TEA"

Deixe uma resposta para essa notícia

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

/1000.


Posts relacionados

Anuncie com a gente Documento com valores para anúncio

Mais lidas

  1. 1

    Morre o cantor Netinho

  2. 2

    Procuradora compartilha fake news sobre Flávio Bolsonaro privatizar praias

  3. 3

    Bomba: O que motivou Vini Jr e Virgínia terminarem

  4. 4

    As pesquisas que o PL vê como decisivas para virada ou estagnação de Lula contra Flávio

  5. 5

    Estátua da Liberdade da Havan é pichada em Natal e Luciano Hang oferece recompensa de R$ 10 mil

360x96 Campanha facex.png