Há dois fenômenos que vêm progressivamente tomando conta do Direito Penal brasileiro nos últimos anos: a privatização do processo penal, um direito público, e o uso político do sistema penal. Ambos capitaneados por setores do Ministério Público e da magistratura de diferentes instâncias do Poder Judiciário.
A privatização do processo penal tem se dado com o alargamento das possibilidades legais e do uso judicial indiscriminado de bloqueio de bens de pessoas acusadas da prática de crimes. O que antes se restringia ao Direito Privado foi capturado e introjetado à força no Direito Público pelos agentes do sistema penal. Promotores de Justiça, procuradores da República e juízes perceberam que, por meio do sistema penal, é muito mais fácil e rápido bloquear bens dos cidadãos. O ápice desse uso indiscriminado de bloqueio de bens se deu, claro, nos processos da Operação Lava-Jato. O modo de agir adotado pelos diversos juízes que conduziram esses processos era o mesmo: o Ministério Público acusava um cidadão de ter praticado um crime e pedia o bloqueio de todos os seus bens — incluindo os que nenhuma relação tinham com a acusação —, o que acabava sendo imposto pelos juízes. E assim, com todos os bens bloqueados e com a morte civil decretada, muitas vezes também preso, o sujeito era compelido a fazer uma delação premiada com a oferta de que teria seus bens desbloqueados e que seria posto em liberdade. Isso foi amplamente usado pelos então juízes Sergio Moro e Marcelo Bretas.
É claro que, em alguma medida, as leis penais brasileiras dão algum grau de discricionaridade para os juízes agirem dessa forma. E tem havido um inconstitucional recrudescimento legislativo em matéria de confisco penal de bens que é fruto, de um lado, de pressões indevidas e ilegais de organismos internacionais como o Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi) e, de outro, da falta de entendimento técnico dos legisladores, muitas vezes vítimas das próprias leis inconstitucionais que criam.
O uso político do sistema penal também teve seu ápice com os processos da Operação Lava-Jato. O mundo testemunhou a descoberta das artimanhas, ilegalidades e crimes engendrados pela turma de Curitiba, capitaneada pelo então juiz Moro, que logo deixou claro — ao debandar para o governo Bolsonaro depois de ajudar a elegê-lo — o uso político que fez do sistema penal.
A questão é que esses dois fenômenos poderiam ter sido extirpados no nascedouro justamente por quem deles foi vítima, o presidente Lula. Apesar da inigualável capacidade política e da extraordinária história de vida, o presidente não entendeu a questão criminal brasileira. Isso se reflete nas dez indicações que fez para o Supremo Tribunal Federal. Há alguns anos que as questões políticas mais importantes são as questões criminais que acabam no Supremo. E há muitos anos que o Supremo não tem um criminalista, o que dá a dimensão do problema que não foi compreendido pelo presidente Lula. Curiosamente o único ministro cujas decisões em matéria penal são tecnicamente irretocáveis, Gilmar Mendes, foi indicado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso.
Em recente entrevista, o presidente Lula disse que indicou o ministro Flávio Dino para o Supremo porque entende que o tribunal precisa de ministros com cabeça de político, o que revela que de fato não entendeu que se tivesse indicado criminalistas para o Supremo ele mesmo não teria sido vítima do uso político do sistema penal.
*João Bernardo Kappen é advogado criminal - O Globo