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Imóveis de área não edificante têm novo prazo para licenciamento

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal (Semurb) tem intensificado o acompanhamento sobre a situação dos imóveis que ocupam a antiga área não edificante de Ponta Negra. De acordo com a pasta, todas as construções do local já foram notificadas da sentença resultante de uma decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que determina a remoção de estabelecimentos irregulares ou readequação dos casos possíveis. Agora, aqueles que podem passar por ajustes têm um prazo de 30 dias para dar início ao processo de licenciamento junto à Semurb.

A antiga área não edificante é constituída por terrenos privados, onde havia impedimento para construções desde 1979. Com a aprovação do novo Plano Diretor de Natal (Lei 208/2022), a região se tornou uma Área Especial de Interesse Turístico (AEITP-01). Com isso, as edificações passaram a ser permitidas, desde que respeitado o valor cênico paisagístico do Morro do Careca e entorno. De acordo com a nova regra, as construções não podem ultrapassar a altura do calçadão da Avenida Engenheiro Roberto Freire.

A chamada área non aedificandi de Ponta Negra engloba nove quadras, localizadas entre a Roberto Freire, a Rua Pedro Fonseca Filho, a Avenida Senador Dinarte Medeiros Mariz e a Rua Cláudio Gomes Teixeira. O supervisor geral de fiscalização urbanística da Semurb, Rana Santos, explica que a sentença está em fase de cumprimento, levando em conta um cronograma apresentado pela Prefeitura do Natal no ano passado para a área.

“A ação original proposta pela 45ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Comarca de Natal era a de demolir tudo que não fosse licenciado, levando em conta o decreto de 1979 [de área não edificante]. Já no final dessa ação, veio o novo Plano Diretor (PDN), que permitiu [as construções]. A partir daí, a Prefeitura solicitou uma audiência para atualização. A Promotoria aceitou e foi feito um cronograma de adequações”, detalha Santos.

Ele esclarece que, com a extinção da área não edificante, manteve-se o critério cênico paisagístico do Morro do Careca e entorno como prioridade. Até agora, 26 julgamentos foram entregues, o que resultou na retirada voluntária de dez estruturas. A ação está em fase de execução e 42 autos de infração foram gerados até o momento. A 45ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente também está em atuação e solicitou a demolição de 27 estabelecimentos irregulares na região afetada.

“As tratativas estão sendo feitas a partir do cronograma março de 2023, expedido pelo prefeito por meio de decreto que regulamenta a ocupação na região. A partir do mês seguinte – abril – foram iniciadas as notificações às pessoas que ocupavam a área não edificante sem licença ou cujos imóveis desrespeitam o novo PDN”, afirma Rana Santos, da Semurb.

Quem pretende se ajustar para permanecer na região pode fazê-lo dentro de um prazo de até 30 dias (até final de fevereiro, aproximadamente), com abertura do processo de licenciamento na Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo. Neste caso, é preciso especificar os ajustes necessários e estipular um prazo para a execução da obra. Quem não obedecer à determinação judicial terá o estabelecimento demolido. “Tivemos, agora no final do ano o julgamento em primeira instância administrativa e os responsáveis pelos estabelecimentos têm um prazo de 30 dias para apresentar recurso”, detalha Santos.

“Se forem condenados em segunda instância, eles já receberão a notificação junto a uma concessão com um prazo de 10 dias, em média, para realizar o fechamento e a demolição do estabelecimento. Se isso não for feito, a Semurb realizará a interdição com a Guarda Municipal dos estabelecimentos condenados e, posteriormente a demolição de todos eles”, finaliza o supervisor geral de fiscalização urbanística da Semurb.

Tribuna do Norte

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