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Eleitores têm até 5 de dezembro para justificar ausência no 1º turno das eleições municipais
politica

Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo

Na capital potiguar, os eleitores terão que voltar às urnas no próximo domingo (27) para o segundo turno das eleições municipais para eleger o novo prefeito (a) de Natal. A disputa ficou entre Paulinho Freire (União Brasil) e Natália Bonavides (PT).

Mas, o eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo? A resposta é sim!

Cada turno de votação é uma eleição independente e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede a presença no segundo turno.

É necessário relembrar que o voto é obrigatório para os cidadãos entre 18 e 69 anos que não sejam analfabetos. A condição facultativa é atribuída ao voto dos jovens de 16 e 17 anos, às pessoas a partir de 70 anos e às pessoas analfabetas. Para esse grupo, a ausência às urnas não gera consequências junto a Justifica Eleitoral, não sendo necessário apresentar justificativa.

Justificativa

Por ser uma etapa da eleição independente, o eleitor que não compareceu no primeiro turno deverá justificar a ausência no prazo de 60 dias. Neste ano, o prazo se estende até o dia 5 de dezembro.

A mesma regra é válida para os eleitores que não votaram no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos deve apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral. Para o segundo turno, o prazo vai até o dia 7 de janeiro de 2025.

O eleitor pode apresentar a justificativa por uma das seguintes opções:

Aplicativo e-Título

  • Autoatendimento eleitoral, no site do TRE-RN
  • Sistema Justifica
  • Atendimento presencial nos cartórios eleitorais

Ponta Negra News

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