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Como justificar voto após a eleição: saiba onde e até quando fazer

Como justificar voto após as eleições? Se você está se perguntando como fazer o procedimento por não ter comparecido às urnas e não ter justificado a sua ausência no dia da votação, saiba que ainda há tempo para regularizar a situação.

A seguir, explicamos os prazos e o processo para quem precisa justificar o voto depois da eleição, detalhando onde e como fazer isso. Acompanhe a seguir as informações reunidas pelo UOL, de acordo com o TSE.

Prazo para justificar o voto
Quem não votou no 1º ou no 2º turno das eleições municipais de 2024 deve observar os seguintes prazos:

1º turno (6 de outubro de 2024). Justificativa até 5 de dezembro de 2024.

2º turno (27 de outubro de 2024). Justificativa até 7 de janeiro de 2025.

O prazo de 60 dias é aplicado após cada turno para regularizar a ausência. Quem não cumprir, ficará irregular perante a Justiça Eleitoral, podendo sofrer penalidades.

Como justificar o voto
Existem diferentes formas de justificar a ausência após a eleição:

Aplicativo e-Título. Disponível para smartphones, o app permite justificar o voto online.

Sistema Justifica. No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor pode acessar o sistema, preencher o formulário e anexar os documentos justificativos.

Autoatendimento Eleitoral. O portal do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) oferece essa opção online.

Cartório Eleitoral. O eleitor pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), acompanhado de documentos, diretamente no cartório.

Documentação necessária
Para justificar o voto, o eleitor deve apresentar comprovação válida para sua ausência, como atestados médicos ou comprovantes de viagem. Os documentos serão analisados pela zona eleitoral responsável.

O que acontece se eu não justificar?
A ausência não justificada pode resultar em penalidades, como:

Multa;
Bloqueio de passaporte;
Impossibilidade de participar de concursos públicos;
Dificuldades para renovar matrícula em universidades públicas.

UOL

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