Em atenção à matéria veiculada no blog de Gustavo Negreiros, em 03 de outubro de 2024, sob o título "Justiça confirma multa de 50 mil reais por ilegalidade de Odon Júnior na propaganda do candidato de Fátima", em consideração ao pedido do advogado da coligação e do Prefeito, o advogado Marcelo Xavier, faz-se necessário corrigir a informação apresentada de forma equivocada ao público.
A decisão judicial mencionada na notícia, trata-se do processo nº 0600583-69.2024.6.20.0020, e no referido o que ocorreu foi a fixação de um valor, a título de multa, que seria cobrado apenas em caso de eventual descumprimento da decisão judicial.
Tanto é que em outro processo, o de nº 0600645-12.2024.6.20.0020 restou reconhecido pelo próprio juiz, que ao apreciar pedido de descumprimento da decisão, resolveu julgar improcedente o pedido da coligação de Zé Lins, que buscava a aplicação da multa.
Portanto, a afirmação de que Odon Júnior foi multado é inverídica e não reflete a realidade dos autos.