O desembargador Benjamin Acácio de Moura e Costa, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), usou “a má qualidade da vítima” como argumento para votar a favor do habeas corpus ao ex-policial penal bolsonarista Jorge Guaranho, preso por matar a tiros Marcelo Arruda, ex-tesoureiro do PT em Foz do Iguaçu. Guaranho aguardará em prisão domiciliar até seu julgamento pelo júri popular, marcado para fevereiro.
A notícia é da coluna de Paulo Cappeli, do Metrópoles. Na decisão que concedeu liberdade ao ex-policial penal, o desembargador classificou a vítima como uma “pessoa nefasta na sociedade” e sugeriu que, assim, “a consciência coletiva” aceitaria o assassinato “de forma mais branda”.
“Eu me socorro do entendimento que me convenceu de que a ordem [de habeas corpus em favor de Guaranho] deve ser conhecida e, neste caso, deferida, em face da má qualidade da vítima. Ela realmente era uma pessoa nefasta na sociedade e, por certo, muitos podem estar pensando no sentido de que realmente houve uma limpeza social. Da forma errada, da forma injusta, da forma indevida, mas que a consciência coletiva aceita de uma forma mais abrandada. Então, dessa forma, senhora presidente, conheço e concedo a ordem”, disse Costa.
O magistrado também defendeu o trancamento da ação contra Guaranho, por legítima defesa. “Para mim, é o típico caso de trancamento penal. Porque é matar ou morrer, é sempre legítima defesa”, afirmou. Costa foi voto vencido quanto à suspensão do processo. Até a concessão do habeas corpus, o acusado estava detido no Complexo Médico Penal de Curitiba.
“Eu, com toda humildade, vou usar a divergência, e é uma questão humanitária darmos a liberdade para ele. Voto em conceder o habeas corpus e trancaria a ação penal”, disse o desembargador.