A Prefeitura de Cangueratama assinou o reajuste dos salários dos professores do município. Em post no Instagram, o Município detalhou o projeto:
Reajusta os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de professor e de Especialista de Educação e, dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN, no uso de suas atribuições e na conformidade do que dispõe o artigo 11, da Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°
- Ficam reajustados, na proporção de 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento), os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação, pertencentes ao Quadro Funcional do Magistério Público Municipal de que tratam a Lei nº 561/2010, de 04 de janeiro de 2010, para uma jornada de 30 (trinta) horas semanais.
§ 1° Conforme o art. 2, § 2°, da Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008, serão abrangidos pelo reajuste de que trata o caput deste artigo somente aos titulares dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação que desempenhem no âmbito das unidades escolares de educação básica e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, as atividades de docência.
§ 2° Para a implementação do reajuste de 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento), serão aplicadas as normas previstas no Município.
Art. 2°
- As despesas decorrentes da implementação da presente Lei correrão por conta de dotações da Lei Orçamentária Anual (LOA) consignadas em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 3°
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2024.