Lula realmente trata o empresariado “debaixo dos pés”. A mais nova é que pela Lei nº 14.789/2023 as empresas que possuem incentivos fiscais, como o PROEDI, sofreram um aumento de carga tributária relativos ao PIS/COFINS, IRPJ e CSLL.
Para piorar, isso tem até esvaziado benefícios concedidos pelo Estado, como o PROEDI
Isso calculado sobre o valor do benefício concedida pelo Estado. Segundo o consultor tributário da FIERN, o contador Ricardo Matos, o aumento da carga tributária será de cerca de 34%.
Por sua vez, o advogado tributarista João Paulo Vasconcelos afirma que a legislação, elaborada num contexto de aumento da voracidade arrecadatória da União, possui vários pontos de possível questionamento judicial, mas deve ser observada estritamente por quem não já possui alguma decisão favorável do Poder Judiciário.