A Prefeitura do Natal definiu, nesta quinta-feira (8), as regras para o Carnaval em Natal, especialmente para os comerciantes que têm estabelecimentos nas áreas que terão interdições durante os dias de festa. Pelo decreto que regulamentou o Carnaval, os comerciantes estão proibidos de impedir o uso de mesas pelas pessoas que estão nos polos, mesmo que elas não estejam consumindo no local.
No decreto, ficou determinado que a STTU fará as interdições necessárias nos polos de Petrópolis, Ponta Negra, Redinha, Ribeira, Centro histórico, Rocas, Nazaré e na Praia do Meio. As vias públicas dos Polos de Petrópolis e Ponta Negra já têm interdições e as demais restrições serão realizadas pela STTU, que fará a fiscalização e o controle do trânsito nos arredores dos Polos, através da atuação dos Agentes de Mobilidade. O cercamento das áreas referentes aos Polos de Petrópolis e Ponta Negra ficará a cargo da Secretaria Municipal de Cultura (SECULT) e da Fundação Cultural Capitania das Artes (FUNCARTE).
A publicação da Prefeitura proibiu a ocupação da faixa de calçada, que deverá ser destinada ao livre acesso dos transeuntes. Além disso, também está proibida a interdição por particulares de qualquer área pública para eventos de natureza privada, ressalvados os casos em que haja licença prévia emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB), ficando sujeito à fiscalização e imposição de multa por descumprimento. Está vedada a obstrução ou qualquer forma de interrupção do acesso aos hospitais, assim como também está garantido o livre acesso aos veículos de moradores das áreas dentro do perímetro da intervenção.
Com relação ao comércio, serão designadas “ilhas para alimentação”, onde serão alocadas mesas e cadeiras, fornecidas pelos bares e estabelecimentos comerciais do polo, que serão de livre acesso e uso irrestrito dos participantes do evento. O decreto também determina que os estabelecimentos comerciais que funcionarem nas áreas interditadas “deverão se abster de impedir ou restringir a utilização de suas mesas pelos participantes do evento, ainda que não tenham adquirido produtos em seu estabelecimento comercial”. Ainda na norma, a Prefeitura determinou multa aos estabelecimentos que funcionarem nas áreas interditadas e dispuserem de mesas e estruturas próprias “em desacordo com o layout programado para o referido Polo”. Está vedada a entrada de bebidas em garrafas de vidro no interior dos Polos, assim como também está vedada a comercialização de bebidas em garrafas de vidro no perímetro dos polos.
Tribuna do Norte