Não é razoável misturar contribuição a sindicatos com discussão sobre feriados
QUALQUER QUE SEJA A PROPOSTA DO GOVERNO, TRABALHADOR DEVE TER DIREITO A NÃO CONTRIBUIR SE ASSIM DESEJAR
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, não desfez a confusão criada pelo próprio governo sobre o trabalho aos feriados e, em vez disso, criou mais confusão. Ao prorrogar por 90 dias as normas atuais para que estabelecimentos funcionem sem restrições nessas datas, ele disse que o assunto deverá ser tratado por um Projeto de Lei que deverá abordar também a contribuição a sindicatos. São temas sem relação nenhuma, e não há motivo para que sejam tratados em conjunto.
Em reunião com parlamentares, Marinho pediu apoio para aprovar uma proposta trazendo de volta a contribuição a sindicatos com desconto no salário. Ele nega querer ressuscitar o imposto sindical obrigatório — extinto na reforma trabalhista de 2017 — e fala, no lugar disso, em “contribuição negocial”. Parlamentares que participaram do encontro disseram que ela seria cobrada nos acordos coletivos como contrapartida pelo serviço dos sindicatos. Os detalhes deverão ser apresentados em 15 dias.
É natural que o atual governo, com raízes históricas no movimento sindical, se preocupe com a derrocada financeira dos sindicatos. Depois da reforma de 2017, a arrecadação deles, que chegara a R$ 3 bilhões por ano, caiu para R$ 53,6 milhões em 2022. Mas qualquer proposta que avance sobre o bolso do trabalhador precisa ser analisada com cautela. Em primeiro lugar, o governo precisa deixar claro o que pretende. Transparência e diálogo não têm sido pontos fortes do Ministério do Trabalho.
Contribuição sindical é tema sempre sensível. Em setembro passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 10 votos a 1, que é constitucional instituir uma cobrança assistencial de empregados (sindicalizados ou não) por meio de acordo ou convenção coletiva. Mas deixou claro que é assegurado ao trabalhador o direito de oposição. Isso significa que ele pode recusar o desconto em seu salário. Esse é o ponto fundamental da questão — e qualquer proposta deve obrigatoriamente levá-lo em conta.
O argumento do STF é sensato. Diferentemente da contribuição sindical obrigatória, a assistencial se destina a financiar a atividade exercida em nome de todos (não sindicalizados também se beneficiam dos acordos coletivos). Mas é preciso permitir que um trabalhador recuse o desconto se não se sentir representado. Para isso, é essencial que lhe sejam oferecidos meios, como formulário na internet ou carta simples à empresa ou ao sindicato. Não é razoável que ele encontre dificuldade para rejeitar algo que não pediu.
Seja qual for a proposta do governo para reforçar o caixa dos sindicatos, ela deve ser tratada com transparência e não deve se misturar com a questão dos feriados. O trabalhador tem o direito de saber o tamanho da mordida em seu contracheque e de recusá-la sem burocracia se assim desejar. Espera-se que o governo tenha aprendido com a sucessão de trapalhadas sobre o trabalho nos feriados, até agora à espera de regulamentação sensata.
Editorial O Globo