O STJ mudou as regras de vestimenta nesta semana, e mulheres que estavam acostumadas a ir trabalhar com vestidos ou blusas sem manga foram repreendidas pelos seguranças.
Antes, já eram proibidas as "camisetas sem manga", mas apenas para homens. A nova regra aboliu a diferença de sexo e incluiu "expressões para alcançar minorias, como comunidade LGBT e indígenas", segundo o STJ.
Como agora há uma lista única de vestimentas proibidas para homens e mulheres, os seguranças do prédio avisaram às servidoras que estavam vestindo blusas e vestidos sem mangas que não permitiriam mais a entrada delas com aquelas vestimentas.
Ficaram proibidos chinelos, bonés, "shorts e suas variações, bermuda, miniblusa, minissaia ou trajes de banho e de ginástica, legging, montaria, croppeds ou blusas que exponham a barriga" e "fantasias".
A assessoria do STJ alegou, no entanto, que houve uma má interpretação da regra e que a instrução normativa foi atualizada apenas para se tornar mais inclusiva.
Segundo a assessoria, a proibição é apenas para "regatas esportivas" e que os seguranças já foram orientados a não barrar a "regata social", comum no dress code feminino de Brasília. Diz trecho da nota:
"O texto foi atualizado, por exemplo, para que pessoas idosas, estudantes e povos indígenas se sintam à vontade durante as visitas institucionais. Além disso, a instrução não faz mais distinção entre o vestuário de “homens” e “mulheres”, mas, sim, de pessoas que se identificam com o gênero masculino ou com o gênero feminino, ou, ainda, que não se identificam com nenhum dos descritos anteriormente. A atualização não alterou regras sobre vestimenta e não há servidores ou visitantes sendo barrados nas portarias. Por meio de suas decisões e atos administrativos, o STJ reafirma seu compromisso com a dignidade das pessoas e o respeito às suas identidades".
Lauro Jardim - O Globo