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Moraes suspende resolução do CFM que impedia procedimento usado em caso de aborto legal

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta sexta-feira (17) a suspensão da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe médicos de realizarem a chamada “assistolia fetal”.

O procedimento é usado nos casos de aborto legal decorrentes de estupro.

A norma do CFM, agora derrubada por Moraes, impedia que os profissionais de saúde fizessem essa assistolia para interromper gravidezes com mais de 22 semanas.

  • A assistolia fetal consiste em uma injeção de produtos que induz à parada do batimento do coração do feto antes de ser retirado do útero da mulher.
  • O procedimento é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para casos de aborto legal acima de 22 semanas.

A decisão do ministro atende a um pedido do PSOL, autor de uma ação que questionou o tema no Supremo Tribunal Federal.

Segundo o partido, ao estabelecer a proibição do procedimento a partir das 22 semanas de gestação, a norma impõe barreiras que não estão previstas na lei, nem na Constituição. A regra também violaria direitos como o da saúde, livre exercício da profissão, dignidade da pessoa humana.

A suspensão vai valer até que a Corte analise a validade da regra. Na decisão, Moraes considerou que há indícios de que a edição da resolução foi além dos limites da legislação.

“Verifico, portanto, a existência de indícios de abuso do poder regulamentar por parte do Conselho Federal de Medicina ao expedir a Resolução 2.378/2024, por meio da qual fixou condicionante aparentemente ultra legem para a realização do procedimento de assistolia fetal na hipótese de aborto decorrente de gravidez resultante de estupro”, pontuou.

“Ao limitar a realização de procedimento médico reconhecido e recomendado pela Organização Mundial de Saúde, inclusive para interrupções de gestações ocorridas após as primeiras 20 semanas de gestação (…), o Conselho Federal de Medicina aparentemente se distancia de standards científicos compartilhados pela comunidade internacional, e, considerada a normativa nacional aplicável à espécie, transborda do poder regulamentar inerente ao seu próprio regime autárquico, impondo tanto ao profissional de medicina, quanto à gestante vítima de um estupro, uma restrição de direitos não prevista em lei, capaz de criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres”, completou.

A decisão do ministro vai a referendo em julgamento no plenário virtual a partir do dia 31 de maio.

Moraes também determinou que o Conselho preste informações à Corte em 10 dias e que a Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União se manifestem sobre o caso em 5 dias.

Justiça Federal

Em abril, a resolução do CFM chegou a ser suspensa em processo sobre o tema na primeira instância da Justiça Federal no Rio Grande do Sul.

Dias depois, o Tribunal Regional Federal da 4a Região derrubou a decisão, restabelecendo a aplicação da norma.

G1

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