O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que condenou o ex-governador Anthony Garotinho pelos crimes de corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documento e coação de testemunhas, cometidos ao longo do processo eleitoral de 2016, no município de Campos dos Goytacazes (RJ).
A notícia é do R7. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Ramos Tavares, que negou um recurso apresentado pela defesa, que pedia a extinção da punibilidade do político. O Tribunal manteve integralmente o entendimento da Corte Regional, que condenou Anthony Garotinho a 13 anos e 9 meses de prisão e multa pelos crimes, além de inelegibilidade. Os ministros também rejeitaram pedido de indulto natalino solicitado pela defesa do ex-governador. A defesa nega qualquer irregularidade.
“O ex-governador não tem direito ao indulto por também ser condenado pelo crime de coação mediante grave ameaça. Indulto natalino não abrange crimes praticados mediante grave ameaça ou violência contra pessoa e não pode ser concedido aos crimes não impeditivos enquanto a pessoa condenada não cumprir a pena pelo crime impeditivo do benefício”, disse o relator.