O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2024 termina nesta sexta-feira, 31, e cerca de 5,9 milhões de brasileiros correm contra o tempo para acertarem as contas com o Leão dentro do prazo e fugirem de problemas com o Fisco.
A Secretaria daReceita Federal recebeu 37,1 milhões de documentos relativos ao Imposto de Renda até às 8h desta quinta-feira, 30. O esperado pelo governo é receber 43 milhões de documentos de ajuste. O prazo final é às 23h59 desta sexta-feira.
Segundo os dados da Receita, 63% dos declarantes que já enviaram o IR têm direito à restituição. Pelas regras, o contribuinte que tiver pagado mais imposto do que o devido ao Fisco em 2023 receberá a restituição.O primeiro lote será pago já amanhã e os outros quatro serão depositados de junho a setembro, sempre no último dia útil do mês. Dos declarantes, 40,5% utilizaram a declaração pré-preenchida.A utilização do modelo pré-preenchido ou a opção pela restituição via PIXtêm direito a prioridade no recebimento das restituições.
Neste ano, a Receita Federal alterou as regras de obrigatoriedade de envio. Está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2023, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a 30.639,90 reais (equivalente a 2.553,32 por mês de salários, aposentadorias ou aluguéis), uma atualização de 7,3% no valor que esteve vigente entre 2015 a 2023.
A correção é reflexo da atualização da tabela do Imposto de Renda, que em maio do ano passado teve aumento da faixa de isenção para a até dois salários mínimos por mês.
Quem não entregar o IRPF está sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. Multa mínima de 165,74 reais e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Além da multa, o contribuinte fica com pendências no CPF, o que pode impedir a liberação de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.
Quem deve declarar
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a30.639,90 reais. O valor é superior ao valor vigente desde 2015, de 28.559,70 reais;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 20 mil reais. Em 2023, eram 40 mil;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a 40 mil reais; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a 153.199,50 reais.
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 800 reais (era 300 mil, correção foi feita pela inflação)
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
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