O ministro Kassio Nunes Marques, do STF, pediu destaque do processo que analisa a suspensão de uma norma do Conselho Federal de Medicina que vedava aborto para casos de gestação com mais de 22 semanas decorrentes de estupro. Com a medida, o processo que estava no plenário virtual passará a ser julgado no plenário físico.
O QUE ACONTECEU
O STF julga uma ação movida pelo PSOL contra a resolução do CFM. Em maio, o ministro Alexandre de Moraes, que é o relator deste processo, atendeu a um pedido do partido e concedeu uma medida liminar para suspender imediatamente a resolução do CFM.
O CFM recorreu da decisão de Moraes e o ministro submeteu o recurso para análise dos demais ministros no plenário virtual. Neste método, cada magistrado apresenta seu voto eletronicamente no sistema do STF. O julgamento eletrônico começou no dia 31 de maio.
O placar do julgamento virtual estava em 1 a 1. Alexandre de Moraes votou contra o recurso do CFM, e o ministro André Mendonça apresentou voto divergente.
Logo após os votos de Moraes e Mendonça, o ministro Kássio Nunes Marques pediu destaque. Com isso, o julgamento foi suspenso e será levado para o plenário físico, onde os ministros poderão debater presencialmente. Ainda não há previsão de quando o processo será levado pautado, o que depende do presidente do STF, ministro Luis Roberto Barroso.
Com a suspensão do julgamento, na prática segue em vigor a decisão de Alexandre de Moraes. O resultado final do julgamento em plenário virtual foi homologado hoje (11) pelo STF.
MORAES CITOU "RESTRIÇÃO DE DIREITOS"
Em sua primeira decisão, Alexandre de Moraes citou que a prática suspensa pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) é reconhecida pela Organização Mundial de Saúde. Ele também considerou que o Conselho extrapolou seu poder de regulamentação neste caso, uma vez que vetou aborto para um caso permitido em lei (gestação derivada de abuso).
"O Conselho Federal de Medicina aparentemente se distancia de standards científicos compartilhados pela comunidade internacional, e, considerada a normativa nacional aplicável à espécie, transborda do poder regulamentar inerente ao seu próprio regime autárquico, impondo tanto ao profissional de medicina, quanto à gestante vítima de um estupro, uma restrição de direitos não prevista em lei, capaz de criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres", ministro Alexandre de Moraes em sua decisão
Além de suspender a resolução, o ministro mandou suspender procedimentos disciplinares contra médicos que adotaram a técnica para aborto. Ao ser informado que havia procedimentos administrativos e judiciais contra profissionais que estavam realizando abortos, Alexandre de Moraes complementou a decisão inicial e mandou suspender todos procedimentos disciplinares ou na Justiça envolvendo estes profissionais.
Ministro também proibiu o CFM de abrir novos procedimentos administrativos com br na resolução suspensa. Agora caberá ao plenário físico do STF decidir sobre o tema.
UOL