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TCE estabelece prazo para prefeitos e vereadores ajustarem subsídios

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) revisou entendimento sobre a data limite para a fixação das remunerações de agentes públicos municipais no quadriênio 2025/2028, acompanhando voto do relator e presidente da Corte, conselheiro Gilberto Jales, estipulando 3 de julho como o prazo para que as Câmaras Municipais aprovem leis sobre os subsídios de prefeitos., vice-prefeitos e vereadores eleitos em outubro deste ano.

“Muitos legislativos municipais têm agora que se debruçar sobre esse tema, a não ser que queiram esse salário congelado por mais quatro anos”, disse Gilberto Jales, a respeito da justificativa da consulta feita em 2012.

De acordo com o TCE. os subsídios inclusive de secretários municipais e vereadores devem ser fixados pela Câmara Municipal, até o final da legislatura, para vigorar na subsequente, mas se “a alteração no regramento legal dos subsídios municipais implicar em aumento da despesa com pessoal, ela não poderá ocorrer nos 180 dias anteriores ao final do mandato eletivo”, nos termos do art. 21, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo entendimento de 2015 do TCE, a remuneração de prefeitos, vice-prefeitos e secretários também poderia ocorrer até 3 de julho e para os vereadores até 4 de agosto. A mudança agora é que em relação aos vereadores, o prazo vai até 180 dias, contados conforme a data do fim do mandato desses agentes, definida em legislação municipal.

A rediscussão da matéria foi deflagrada pelo conselheiro substituto Antonio Ed Souza Santana, ao relatar o Processo nº 003265/2020-TC, tendo a 2ª Câmara de Contas, no Acórdão nº 60/2023-TC, acolhido a Proposta de Voto e determinado a “cientificação da Presidência desta corte, para que tome conhecimento acerca da inadequação na redação da Súmula n° 32 – TCE/RN suscitada nos autos, e avalie a necessidade de uma possível submissão da revisão do verbete ao Plenário deste Tribunal”.

Segundo parecer da consultoria jurídica do TCE, a sumula anterior “incorreu na generalização de que os mandatos de todos os vereadores municipais se encerram em 31 de janeiro do ano seguinte às eleições – o que não é verificado na prática, consoante já identificado pelo Conselheiro Substituto Antonio Ed Souza Santana”.

Os autos foram encaminhados à Diretoria de Atos e Execuções, para acompanhamento do transcurso do prazo recursal, contado da publicação do Acórdão, datado de 23 maio. Caso não seja interposto recurso, sewrá certificado o trânsito em julgado e remetido o processo à Comissão Permanente de Jurisprudência e dai para arquivamento pela Diretoria de Expediente do TCE.

Tribuna do Norte

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