Um arguto jurista e leitor do blog, lembra que, além da deselegância demonstrada com o TJRN - a quem serviu como juiz auxiliar da Corregedoria e outros cargos -, a impugnação do juiz Seráphico Coutinho à escolha do desembargador Ricardo Procópio, junto ao Conselho Nacional de Justiça, pode dar com os burros n’água.
É que a jurisprudência do CNJ já definiu que o Conselho não é instância recursal para procedimentos de promoção por merecimento (PCA n• 0009176-95.2021.2.00.0000).
Além disso, tendo o Pleno do TJRN seguido, rigorosamente, as determinações contidas na Resolução 106-CNJ, não haveria qualquer irregularidade a ser sanada.
Essa matéria, inclusive, já foi enfrentada no Procedimento de Controle Administrativo 0000373-41.2012.2.00.0000, impugnando a escolha de desembargador do TJCE, tendo o Plenário do CNJ fulminado a questão julgando improcedente a impugnação do candidato vencido.
A impugnação do juiz Seráphico deverá ter o mesmo destino, nada mais sendo do que uma “aventura jurídica”.