A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rio Grande do Norte (OAB/RN), não impõe limites ao número de mandatos consecutivos que um presidente pode exercer. Essa prática suscita preocupações relevantes.
A alternância de poder é crucial para a democracia, garantindo a renovação de ideias e evitando a estagnação na gestão. Mandatos consecutivos ilimitados podem promover o personalismo, centralizando excessivamente o poder em uma única figura e enfraquecendo a percepção de imparcialidade e representatividade da instituição.
Além disso, a permanência prolongada de um presidente pode comprometer a transparência e a responsabilidade, dificultando a fiscalização e a crítica construtiva. A falta de renovação pode criar um ambiente onde práticas inadequadas não são questionadas, prejudicando a governança.
A possibilidade de reeleições contínuas também desestimula o engajamento dos membros mais jovens, que podem se sentir desmotivados a participar ativamente da vida institucional, acreditando que suas chances de efetuar mudanças significativas são mínimas.
Ademais, temos no estado experiências ruins com sindicatos que perpetuaram presidentes no poder, resultando em gestões ineficazes e distantes das necessidades dos membros. Isso serve como um alerta para a OAB/RN sobre os riscos de não limitar os mandatos.
Portanto, mesmo sem a necessidade de uma norma jurídica que limite a reeleição, a adoção de um limite de mandatos seria prudente para garantir a alternância de poder, prevenir o personalismo, fortalecer a transparência e estimular o engajamento dos membros, assegurando uma gestão dinâmica e adaptável às mudanças da sociedade e do mundo jurídico.
Texto do Advogado Canindé Alves