Lei é fraca para impedir campanha eleitoral antecipada
DISPOSITIVOS VAGOS E PUNIÇÕES LEVES FUNCIONAM COMO INCENTIVO PARA QUE CANDIDATOS E PARTIDOS IGNOREM PROIBIÇÕES
É patente a deficiência da legislação eleitoral para coibir a propaganda antecipada. Ao estabelecer como início oficial da campanha o dia 16 de agosto, logo depois de esgotado o prazo para registro das candidaturas, a intenção da Justiça Eleitoral é garantir um mínimo de equilíbrio de forças entre quem busca reeleição — e detém controle da máquina administrativa — e os opositores. Infelizmente, os termos da lei são inócuos e as punições, multas entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, leves demais. Por isso a campanha antecipada se tornou tão frequente. Os processos para investigar propaganda antes do prazo legal já são mais que o dobro do registrado no último pleito municipal — passaram de 329 para 682, segundo levantamento feito pelo GLOBO em Tribunais Regionais Eleitorais.
No último 1º de Maio, a manifestação convocada pelas centrais sindicais em São Paulo foi um fracasso para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas não para Guilherme Boulos, pré-candidato do PSOL a prefeito do município, apoiado pelo PT. Lula aproveitou o discurso no estacionamento do estádio do Corinthians para pedir votos em Boulos — ato que viola explicitamente a legislação eleitoral. A campanha de Boulos entendeu que “valeu a pena” Lula ter corrido o “risco calculado”.
Afinal, mesmo que o presidente tenha de pagar multa, a referência a Boulos circulou intensamente. Quem não sabia que ele era candidato de Lula ficou sabendo. O governo transmitiu pela Empresa Brasileira de Comunicação o pedido de voto. O vídeo só foi retirado das redes sociais do governo depois da repercussão negativa, mas continuou no perfil pessoal de Lula até a Justiça Eleitoral determinar a remoção. MDB e Novo pediram que seja apurado se houve abuso de poder econômico e de autoridade, crime que pode levar à inelegibilidade do favorecido. Mas ninguém leva essa possibilidade a sério.
Os casos se repetem noutras capitais. No Pará, a Justiça Eleitoral determinou que o pré-candidato à prefeitura de Belém Igor Normando (MDB) suspenda a divulgação em canais de TV e redes sociais de vídeo em que o governador Helder Barbalho (MDB) declara apoio a ele. Mesmo se houver punição, terá valido a pena descumprir a legislação. Em Salvador, o MDB impetrou na Justiça Eleitoral uma reclamação contra o União Brasil, alegando que Bruno Reis, candidato do partido à reeleição, fez propaganda antecipada em vídeo que tratava da sua administração. Em medida liminar, a Justiça determinou a retirada do ar.
A profusão de casos resulta não apenas das punições leves, insuficientes para evitar que os pré-candidatos decidam correr o “risco calculado” da campanha antecipada. A própria lei é pouco objetiva e impõe restrições muitas vezes impossíveis de pôr em prática ou monitorar num tempo em que as redes sociais tornaram a comunicação instantânea. Ou o Congresso, com apoio da Justiça Eleitoral, elabora uma legislação com aderência à realidade e punições compatíveis em caso de violação, ou então, em todo pleito, partidos e candidatos se sentirão confortáveis para desrespeitar a lei. Hoje, a campanha antecipada é um delito que compensa.
Editorial - O Globo