É Fátima Bezerra e o Governo do Estado determinando o que você tem que fazer na sua empresa e estabelecendo quem você deve contratar, independente da capacidade ou não do contratado.
Foi publicado hoje no diário oficial o decreto que regulamenta a lei que obriga a reserva de vagas de emprego para travestis e transexuais nas empresas privadas que recebem incentivos fiscais ou tenham convênio com órgãos do Poder Público do Estado do Rio Grande do Norte.
As empresas que recebem incentivos fiscais ou que mantêm contrato ou convênio com o Poder Público Estadual deverão contratar pessoas autodeclaradas travestis e transexuais na proporção de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total de seus empregados.
O percentual mínimo terá que ser cumprido durante todo o período em que houver concessão dos incentivos fiscais ou o período em que vigorar o contrato ou convênio com o Poder Público e se aplica a todos os cargos oferecidos.