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Cartões de crédito
economia

Mudanças no cartão de crédito começam a valer hoje; veja seus novos direitos

A partir desta segunda-feira (1º), os donos de cartão de crédito poderão transferir o saldo devedor da fatura para uma instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação.

 

É que entra em vigor uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) - aprovada em dezembro do ano passado - que busca diminuir o endividamento e melhorar a capacidade de o consumidor se planejar.

 

A resolução é a mesma que, desde janeiro, limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida. Não estava prevista na lei do programa Desenrola a portabilidade do saldo devedor da fatura que foi aprovada na última reunião do CMN do ano passado.

 

OPERAÇÃO DE CRÉDITO
A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.

 

A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada).

 

Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.

 

Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.

 

TRANSPARÊNCIA
O CMN também aumentou a transparência nas faturas do cartão de crédito. Também a partir de hoje, as faturas deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

 

As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações:

 

valor do pagamento mínimo obrigatório;
valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte no caso de pagamento mínimo;
opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar;
taxas efetivas de juros mensal e anual;
e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

 


O CMN também obrigou as instituições financeiras a enviar ao titular do cartão a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento. O aviso terá de ser remetido com pelo menos dois dias de antecedência.

 

Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar informações como:

 

lançamentos na conta de pagamento;
identificação das operações de crédito contratadas;
juros e encargos cobrados no período vigente;
valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.

 


UOL

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