Após a publicação da postagem "Oposição de São Rafael forma chapa “inelegível” duas vezes", os envolvidos na chapa mandaram nota ao blog respondendo ao fato.
Abaixo a íntegra:
Prezado Jornalista Gustavo Negreiros,
Peço licença para esclarecer alguns pontos da publicação em seu blog intitulada “Oposição de São Rafael forma chapa “inelegível” duas vezes; Entenda”:
É matéria pacificada na Justiça Eleitoral que para a configuração da inelegibilidade decorrente de condenação em ações de improbidade administrativa é indispensável a presença CUMULATIVA dos seguintes requisitos: a) decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado; b) por ato doloso de improbidade administrativa; c) que importe lesão ao patrimônio público; d) e enriquecimento ilícito; e) condenação à suspensão dos direitos políticos.
Não há nenhuma decisão judicial decretando a suspensão dos direitos políticos de Francisco Canindé Pinheiro dos Santos ou reconhecendo superfaturamento, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito em qualquer contratação pública realizada durante o período em que foi servidor público.
Ao contrário, a sentença expressamente afirmou que “não há prova nos autos de que os medicamentos não foram efetivamente entregues ou foram superfaturados, de modo que considero que a contratação ocorreu pelo valor de mercado. Ademais, da análise do contexto probatório, não se verifica desvio de verbas públicas, nem enriquecimento ilícito dos demandados.”
Recebe-se com naturalidade tal notícia, mas caberá ao povo de São Rafael decidir quem é o melhor candidato para chefiar o Poder Executivo, pois Francisco Canindé Pinheiro dos Santos preenche todas as condições de elegibilidade e não tem nenhuma causa de inelegibilidade, na visão da assessoria jurídica, que o impeça de concorrer ao pleito eleitoral em 2024.
Certo de que dará publicidade à informação, na mesma forma da publicação postada, desde já agradeço.
THIAGO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS
Advogado