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Reforma Tributária: entenda a proposta de regulamentação aprovada na Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o maior e mais relevante projeto de regulamentação da Reforma Tributária.

 

O texto trata de assuntos como cashback (devolução de imposto), cesta básica, entre outros assuntos.

 

O projeto detalha como serão implementados o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — que reúne ICMS e ISS — e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), referente a PIS/Cofins e IPI. Juntos, formam o Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

 

O texto ainda irá para o Senado. A reforma começa a valer em 2026 em fase de testes e será aplicada gratativamente em 2027 até 2033.

 

ALÍQUOTA PADRÃO

O novo relatório de regulamentação da Reforma Tributária incluiu um limitador de alíquota padrão. A regra funcionará como uma espécie de gatilho: toda vez que a taxa de referência ameaçar ultrapassar o índice de 26,5%, medidas de redução de carga tributária seriam acionadas.

 

A proposta afirma que uma avaliação será feita em 2031, para estimar se a soma das alíquotas de CBS e IBS, que passarão a valer integralmente em 2033, resultarão em valor superior a 26,5%. Caso o valor seja maior, um projeto de lei deverá ser enviado pelo Executivo, em conjunto com o Comitê Gestor, propondo a redução de benefícios para setores ou produtos. O projeto precisará ser aprovado até o final de 2032, para que a alíquota de referência entre em vigor no 2033.

 

CESTA BÁSICA

A proposta lista alimentos da chamada cesta básica nacional, que terão alíquota zero dos novos tributos. São eles:

 

  • Arroz
  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
  • Manteiga
  • Margarina
  • Feijões
  • Raízes e tubérculos
  • Cocos
  • Café
  • Óleo de soja
  • Farinha de todos os tipos
  • Açúcar
  • Massas alimentícias
  • Óleos de milho
  • Aveias

 

Há ainda uma lista de produtos que terão desconto de 60% sobre a alíquota dos futuros impostos.

São eles:

 

Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos

 

  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  • Mel natural
  • Mate
  • Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais
  • Tapioca e seus sucedâneos
  • Massas alimentícias
  • Sal de mesa iodado
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  • Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

 

IMPOSTO SELETIVO

O Imposto Seletivo (apelidado de imposto do pecado), maior que o padrão, será aplicado nos seguintes produtos e serviços:

 

  • Veículos;
  • Embarcações e aeronaves;
  • Produtos fumígenos;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Bebidas açucaradas;
  • Bens minerais;
  • Concursos de prognósticos e fantasy sport.

 

CASHBACK

O novo relatório de regulamentação da Reforma Tributária ampliou o cashback (devolução) de imposto federal sobre energia elétrica, água e esgoto para a população de baixa renda de 50% para 100%.

 

Com isso, os inscritos no CadÚnico terão a devolução total do valor pago em Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sobre os itens.

 

Já a arrecadação com o IBS vai para estados e municípios. Neste caso, o cashback será de 20%. Caberá às autoridades locais determinar ou não a ampliação da devolução do imposto.

 

O texto anterior também já previa cashback de 100% de CBS para botijão de gás, o que foi mantido no novo relatório.

 

NANOEMPREENDEDOR

Os deputados criaram a figura do nanoempreendedor, que não existe na legislação brasileira. A categoria é composta por empreendedores que faturam R$ 40,5 mil anualmente (R$ 3.375 mensais) que poderão escolher entre ficar no Simples Nacional, regime simplificado para micro e pequenas empresas cumulativo (com taxação em cascata), ou migrar para o IVA, que tem alíquota maior, mas não é cumulativo.

 

Pelo texto proposto, o nanoempreendedor que migrar para o IVA deixará de recolher para a Previdência Social. Atualmente, o empreendedor com o menor volume de receitas são os microempreendedores individuais (MEI), que faturam até R$ 81 mil anuais e contribuem para a Previdência. Dessa forma, o volume de receita para definir o nanoempreendedor equivale à metade do MEI.

 

MEDICAMENTOS

Medicamentos populares, como antigripais, foram incluídos na alíquota reduzida de 60%.

 

Como alíquota padrão da reforma é de 26,5%, os medicamentos com alíquota reduzida terão imposto de 10,6%. Aqueles que já estavam na alíquota zero, para tratamentos mais graves, permaneceram com isenção de impostos. Assim, todos os remédios terão imposto reduzido — seja zerado ou reduzido.

 

PROFISSIONAIS LIBERAIS

A proposta também propõe redução em 30% das alíquotas do IBS e da CBS sobre a prestação de serviços de 18 profissões regulamentadas de natureza científica, literária ou artística.

As 18 profissões selecionadas:

 

  • administradores
  • advogados
  • arquitetos e urbanistas
  • assistentes sociais
  • bibliotecários
  • biólogos
  • contabilistas
  • economistas
  • economistas domésticos
  • profissionais de educação física
  • engenheiros e agrônomos
  • estatísticos
  • médicos veterinários e zootecnistas
  • museólogos
  • químicos
  • profissionais de relações públicas
  • técnicos industriais
  • técnicos agrícolas

 

PLANOS DE SAÚDE

A proposta aprovada ainda prevê a possibilidade das empresas acreditarem no pagamento de IBS e CBS em planos de saúde para seus funcionários, e criou uma redução de 30% na alíquota dos planos de saúde para animais domésticos.

 

MINERAÇÃO

O setor de mineração conseguiu uma concessão por parte dos deputados. A regulamentação estabelece agora que a cobrança de Imposto Seletivo para extração de minérios será fixada em uma alíquota de 0,25%.

 

O Globo

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