A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o maior e mais relevante projeto de regulamentação da Reforma Tributária.
O texto trata de assuntos como cashback (devolução de imposto), cesta básica, entre outros assuntos.
O projeto detalha como serão implementados o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — que reúne ICMS e ISS — e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), referente a PIS/Cofins e IPI. Juntos, formam o Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
O texto ainda irá para o Senado. A reforma começa a valer em 2026 em fase de testes e será aplicada gratativamente em 2027 até 2033.
ALÍQUOTA PADRÃO
O novo relatório de regulamentação da Reforma Tributária incluiu um limitador de alíquota padrão. A regra funcionará como uma espécie de gatilho: toda vez que a taxa de referência ameaçar ultrapassar o índice de 26,5%, medidas de redução de carga tributária seriam acionadas.
A proposta afirma que uma avaliação será feita em 2031, para estimar se a soma das alíquotas de CBS e IBS, que passarão a valer integralmente em 2033, resultarão em valor superior a 26,5%. Caso o valor seja maior, um projeto de lei deverá ser enviado pelo Executivo, em conjunto com o Comitê Gestor, propondo a redução de benefícios para setores ou produtos. O projeto precisará ser aprovado até o final de 2032, para que a alíquota de referência entre em vigor no 2033.
CESTA BÁSICA
A proposta lista alimentos da chamada cesta básica nacional, que terão alíquota zero dos novos tributos. São eles:
- Arroz
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
- Manteiga
- Margarina
- Feijões
- Raízes e tubérculos
- Cocos
- Café
- Óleo de soja
- Farinha de todos os tipos
- Açúcar
- Massas alimentícias
- Óleos de milho
- Aveias
Há ainda uma lista de produtos que terão desconto de 60% sobre a alíquota dos futuros impostos.
São eles:
Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
- Mel natural
- Mate
- Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais
- Tapioca e seus sucedâneos
- Massas alimentícias
- Sal de mesa iodado
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
IMPOSTO SELETIVO
O Imposto Seletivo (apelidado de imposto do pecado), maior que o padrão, será aplicado nos seguintes produtos e serviços:
- Veículos;
- Embarcações e aeronaves;
- Produtos fumígenos;
- Bebidas alcoólicas;
- Bebidas açucaradas;
- Bens minerais;
- Concursos de prognósticos e fantasy sport.
CASHBACK
O novo relatório de regulamentação da Reforma Tributária ampliou o cashback (devolução) de imposto federal sobre energia elétrica, água e esgoto para a população de baixa renda de 50% para 100%.
Com isso, os inscritos no CadÚnico terão a devolução total do valor pago em Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sobre os itens.
Já a arrecadação com o IBS vai para estados e municípios. Neste caso, o cashback será de 20%. Caberá às autoridades locais determinar ou não a ampliação da devolução do imposto.
O texto anterior também já previa cashback de 100% de CBS para botijão de gás, o que foi mantido no novo relatório.
NANOEMPREENDEDOR
Os deputados criaram a figura do nanoempreendedor, que não existe na legislação brasileira. A categoria é composta por empreendedores que faturam R$ 40,5 mil anualmente (R$ 3.375 mensais) que poderão escolher entre ficar no Simples Nacional, regime simplificado para micro e pequenas empresas cumulativo (com taxação em cascata), ou migrar para o IVA, que tem alíquota maior, mas não é cumulativo.
Pelo texto proposto, o nanoempreendedor que migrar para o IVA deixará de recolher para a Previdência Social. Atualmente, o empreendedor com o menor volume de receitas são os microempreendedores individuais (MEI), que faturam até R$ 81 mil anuais e contribuem para a Previdência. Dessa forma, o volume de receita para definir o nanoempreendedor equivale à metade do MEI.
MEDICAMENTOS
Medicamentos populares, como antigripais, foram incluídos na alíquota reduzida de 60%.
Como alíquota padrão da reforma é de 26,5%, os medicamentos com alíquota reduzida terão imposto de 10,6%. Aqueles que já estavam na alíquota zero, para tratamentos mais graves, permaneceram com isenção de impostos. Assim, todos os remédios terão imposto reduzido — seja zerado ou reduzido.
PROFISSIONAIS LIBERAIS
A proposta também propõe redução em 30% das alíquotas do IBS e da CBS sobre a prestação de serviços de 18 profissões regulamentadas de natureza científica, literária ou artística.
As 18 profissões selecionadas:
- administradores
- advogados
- arquitetos e urbanistas
- assistentes sociais
- bibliotecários
- biólogos
- contabilistas
- economistas
- economistas domésticos
- profissionais de educação física
- engenheiros e agrônomos
- estatísticos
- médicos veterinários e zootecnistas
- museólogos
- químicos
- profissionais de relações públicas
- técnicos industriais
- técnicos agrícolas
PLANOS DE SAÚDE
A proposta aprovada ainda prevê a possibilidade das empresas acreditarem no pagamento de IBS e CBS em planos de saúde para seus funcionários, e criou uma redução de 30% na alíquota dos planos de saúde para animais domésticos.
MINERAÇÃO
O setor de mineração conseguiu uma concessão por parte dos deputados. A regulamentação estabelece agora que a cobrança de Imposto Seletivo para extração de minérios será fixada em uma alíquota de 0,25%.
O Globo