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Prédio do Tribunal de Contas da União (TCU) . (Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado)
politica

MP do TCU pede suspensão de acordo que beneficia irmãos Batista

O procurador do Ministério Público junto ao TCU (Tribunal de Contas da União), Lucas Furtado, pediu ao plenário da Corte de Contas que suspenda de forma cautelar o acordo fechado entre o Ministério de Minas e Energia e a Aneel (Agência Nacional de Mineração) que beneficia uma empresa dos irmãos Joesley e Wesley Batista, a Âmbar Energia. Segundo ele, "a manutenção do acordo celebrado pelo ministério não é a opção mais vantajosa para a União e nem para os consumidores de energia elétrica".


Como revelou a coluna na última segunda-feira, o ministro Alexandre Silveira construiu sem alarde o acordo para manter o contrato da Âmbar mesmo sem a empresa cumprir nenhuma das regras do leilão que a capacitou a entregar energia emergencial para o governo. A Âmbar será multada em R$ 1 bilhão em troca de regras mais favoráveis para a execução do contrato bilionário.


As negociações no governo com os irmãos Batista foram feitas após os ministros do TCU votarem majoritariamente contra um acordo que viabilizasse a manutenção do contrato. Pela proposta do TCU, restaria à Âmbar pagar uma multa de R$ 1 bilhão e recorrer à Justiça para manter o contrato.


O plenário da Corte seguiu a área técnica que divergiu sobre o tema. Nesse caso, os ministros optam pelo arquivamento sem considerar o mérito. Na ocasião, contudo, os ministros consentiram que o acordo poderia ser feito diretamente com o governo Lula.


Entre as medidas sugeridas pelo procurador estão:


1) determinar, em caráter cautelar, ao MME e à Aneel, que suspendam o acordo celebrado com a empresa Âmbar Energia S.A., até que o Tribunal decida o mérito da questão;


2) avaliar as irregularidades relacionadas à anunciada manutenção dos contratos tendo em vista notícia de que foi celebrado acordo - supostamente lesivo ao interesse público;


3) determinar ao MME que promova a rescisão dos Contratos de Energia de Reserva celebrados com a empresa Âmbar Energia S.A caso as ações de controle a serem empreendidas pelo TCU concluam pela ocorrência do descumprimento das obrigações contratuais por parte da empresa e pela desnecessidade de manutenção desses contratos, nos termos do acordo de que trata o item anterior.


Em todos os casos, cabe ao plenário do TCU acatar as recomendações do Ministerio Público.


No despacho, o procurador Lucas Furtado enaltece o papel da Câmara de Solução Consensual, que deliberou após ouvir todos os envolvidos - ministério, agência reguladora e empresa. "Esse modo de solução de conflitos é uma alternativa em que o Tribunal busca resultados que se insiram num contexto de maior eficiência e eficácia da Administração Pública, construídos de modo colaborativo e célere entre as partes envolvidas (administração, iniciativa privada e controle). Trata-se de ferramenta moderna e condizente com a contemporaneidade do Direito Administrativo, que promove efetividade das políticas públicas e assegura segurança jurídica", escreveu.


O procurador responsabiliozu o governo que, "apesar da não aprovação da solução consensual (pelo TCU), o MME e a Aneel deram continuidade às negociações com a empresa e entenderam oportuno celebrar acordo de teor idêntico àquele rejeitado pelo TCU."


A Âmbar divulgou a seguinte nota sobre o assunto:


"As concessões feitas pela Âmbar no acordo trazem uma economia de mais de R$ 9 bilhões para os consumidores de energia em relação ao contrato original ao qual a empresa tem direito. Além de reduzir a receita pela metade, a Âmbar se compromete a manter a energia disponível pelo dobro do prazo original e desobriga o consumidor de pagar pela geração de energia quando ela não for necessária.


O acordo ainda fortalece a segurança jurídica do setor elétrico brasileiro e a segurança de suprimento do sistema interligado, considerando que o Operador Nacional do Sistema projeta déficit de potência para 25/26.


As vantagens do acordo eram tantas que a Procuradora-geral do MP junto ao TCU, autoridade máxima do órgão, já afirmou no plenário do tribunal que não havia óbice à assinatura do acordo entre a empresa e o Ministério de Minas e Energia. Além disso, essa matéria já foi decidida ontem pelo relator no TCU, que afirmou não existir qualquer ilegalidade no acordo.


A Âmbar sempre buscou uma solução que evitasse a judicialização do caso, o que traria ônus para o erário e obrigaria os consumidores a arcar integralmente com o contrato original.


As concessões feitas pela Âmbar no acordo trazem uma economia de mais de R$ 9 bilhões para os consumidores de energia em relação ao contrato original ao qual a empresa tem direito. Além de reduzir a receita pela metade, a Âmbar se compromete a manter a energia disponível pelo dobro do prazo original e desobriga o consumidor de pagar pela geração de energia quando ela não for necessária.


O acordo ainda fortalece a segurança jurídica do setor elétrico brasileiro e a segurança de suprimento do sistema interligado, considerando que o Operador Nacional do Sistema projeta déficit de potência para 25/26.


As vantagens do acordo eram tantas que a Procuradora-geral do MP junto ao TCU, autoridade máxima do órgão, já afirmou no plenário do tribunal que não havia óbice à assinatura do acordo entre a empresa e o Ministério de Minas e Energia. Além disso, essa matéria já foi decidida ontem pelo relator no TCU, que afirmou não existir qualquer ilegalidade no acordo.


A Âmbar sempre buscou uma solução que evitasse a judicialização do caso, o que traria ônus para o erário e obrigaria os consumidores a arcar integralmente com o contrato original."


Andreza Matais - UOL

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