O que era bastidor agora tem a digital. A novela da pré-candidatura a prefeito de Canguaretama, do professor Leandro Varela, filiado ao MDB, tem um novo capítulo. Depois da justiça ter assegurado na última sexta-feira (12), por meio de um limitar em caráter antecedente com a decisão da juíza Daniela do Nascimento Cosmo, da 11ª Zona Eleitoral de Canguaretama, o próprio MDB, sob comando de Walter Alves, entrou neste domingo (14) com embargos de declaração para o filiado Leandro Varela não ser candidato em 2024. É isso mesmo democracia!
O jurídico do MDB alega que todos os atos realizados pela executiva do diretório municipal de Canguaretama foram irregulares, não atingindo ao que dispõe o estatuto. Sendo que o MDB nunca notificou o MDB de Canguaretama, por que só agora esse questionamento? Não houve nenhuma impugnação da convenção interna questionada, o prazo já precluiu, segundo o estatuto do partido.
Importante, dos mais destacáveis, é a questão da ampla defesa e do contraditório que o próprio estatuto garante esse direito, além de ser um direito constitucional. Ou seja: a ampla defesa e contraditório não é assegurado no processo administrativo do MDB, ferindo até a constituição?
O jurídico de Leandro Varela está requerendo o direito de Leandro ser candidato, pedindo que a Justiça determine que o MDB faça o registro no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP). A juíza Daniela Nascimento já
determinado que o Diretório Estadual do MDB “cumpra o disposto no artigo 8º da Resolução nº 23.697/2022, no prazo de 48hs”.