A Cooplimpe enviou nota ao blog com esclarecimentos a respeito de denúncia feita contra a empresa na cidade de Monte Alegre.
Segue a íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
COOPERATIVA DE TRABALHO, SERVIÇOS E CONSERVAÇÃO - COOPLIMPE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 45.339.220/0001-82, com sede na Alfredo Xavier, n° 246 A, 246 B, Centro, Monte Alegre/RN, CEP: 59182-000, neste ato representado pelo seu presidente eleito RAULISSON FERREIRA DA SILVA, brasileiro, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 074.074.234-58, esclarece, considerando a informação prestada por este ilustre meio jornalístico, os fatos a seguir:
A COOPLIMPE responde a processo judicial trabalhista ajuizado pelo sindicato que representa os trabalhadores de limpeza no RN, no qual, dentre os pedidos, consta o requerimento de assinatura da carteira
de trabalho de nossos cooperados.
Tal movimento é caracterizado pela atuação comum dos sindicatos, não representando, necessariamente, um ato de fraude.
Informamos que a decisão que prevalece até a presente data ainda está em trâmite de recurso, restando a COOPLIMPE, com base em preceitos da jurisprudência, certa da reforma da decisão, uma vez que o Supremo Tribunal Federal substância a posição da entidade em seus diversos julgamentos sobre outras modalidades de trabalho, terceirização e suas características. Logo, não há prejuízo declarado ao Município contratante, pois, não há decisão definitiva.
Reiteramos os nossos compromissos com as normas atinentes ao cooperativismo, tendo implantado sistemas próprios de controle e governança corporativa.
Nossos mais de 1.300 (mil e trezentos) cooperados continuam a atuar normalmente nos contratos e acreditamos, sobretudo, no poder que o cooperativismo tem de transformar vidas, contribuindo para o desenvolvimento sustentável, social e econômico tanto dos seus membros, quanto da comunidade.