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Eleições 2020: Horário de votação será ampliado em 1 hora
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Mês de julho tem calendário determinante para Eleições 2024. Confira

As Eleições Municipais 2024 ocorrerão em pouco mais de três meses, em 6 de outubro. No entanto, as regras, parâmetros, direitos e deveres a serem seguidos já estão vigentes, inclusive com restrições a serem cumpridas por pré-candidatos sob pena de serem impedidos de participar do pleito. Todas as datas para cada pormenor foram regulamentaras pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Resolução nº 23.738/2024.

 


No documento, é possível consultar o período em que o cadastro eleitoral estará fechado, o prazo para registro de candidaturas, o dia de início da propaganda eleitoral e outros.

 

No dia 30 de junho, por exemplo, já ficou vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato. A partir de 6 de julho, próximo sábado, agentes públicos, dos municípios participantes, ficam proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas. Além disso, ficam vedadas nomeações e exonerações nos locais do pleito.

 

Mais para o fim do mês as tarefas começam a se intensificar. As atribuições de partidos políticos, federações e candidatos se voltam para as convenções, que podem ocorrer a partir do dia 20 de julho até 5 de agosto de 2024.

 

Nelas serão decididas coligações, além das candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

 

Veja as principais datas a serem seguidas a partir do início do julho para que a disputa seja possível e obedeça as regras:

 

 

5 de julho

  • Quinze dias antes da convenção partidária, fica permitida a realização de propaganda intrapartidária, para indicação de nomes para concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor;

 

6 de julho (3 meses antes do 1º turno)

  • Data a partir da qual, até 6 de janeiro de 2025, órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral. Isso pode ocorrer em casos específicos e de forma motivada, quando solicitados pelos tribunais eleitorais;
  • Fica proibido aos agentes públicos, servidoras e servidores ou não, na circunscrição do pleito, sob pena de nulidade de pleno direito, nomear, contratar ou por qualquer forma admitir, dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional;
  • Fica vedada ainda, a partir desta data, a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; além das nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República e a nomeação das aprovadas e dos aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho de 2024;
  • Agentes públicos também não podem autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
  • Agentes públicos ainda devem adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos sítios, canais e outros meios de informação oficial exclua nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral;
  • Ainda fica proibida, na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. Candidatos ainda são proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas.

 

8 de julho

  • Último dia para entidades fiscalizadoras, que desenvolveram programa próprio de verificação, entregarem à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral, para homologação, os códigos-fonte dos programas de verificação e a chave pública correspondente.

 

9 de julho

  • Data a partir da qual juízes deverão publicar edital contendo o nome das pessoas designadas como mesários que atuarão nas seções instaladas em estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, no primeiro e no eventual segundo turnos de votação. Deve ser publicado ainda edital contendo o nome das pessoas designadas como mesários e para prestar apoio logístico, incluídas as que atuarão nos testes de integridade das urnas eletrônicas.

 

19 de julho

  • Data-limite para criação, no Cadastro Eleitoral, dos novos locais de votação onde funcionarão as seções eleitorais dos estabelecimentos penais e das unidades de internação de adolescentes, se ainda não existirem.

20 de julho

  • A partir deste dia, os partidos políticos e as federações poderão realizar convenções para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

21 de julho

  • Data a partir da qual será disponibilizada, na internet, consulta dos locais de votação com vagas para a transferência temporária de seção para militares, agentes de segurança pública, guardas municipais, juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais em serviço no dia das eleições.

 

30 de julho

  • O TSE promoverá, em até 5 minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e de televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina, dos jovens e da comunidade negra na política e a esclarecer cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.

 

5 de agosto

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