A coisa tá boa em São Bento do Norte.
Parece até que não está em período de campanha em que não se pode nomear ou exonerar.
Vale lembrar a Lei 9.504/07 (Lei das eleições) em seu Art 73 inciso V, que trata dessa proibição. “Nomear, contratar ou qualquer forma de admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e ainda ex ofício, remover, transferir, ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito nos 3 meses que se antecedem e até a posse dos eleitos sob pena de nulidade de pleno direito”.
O blog já relatou que até secretário que era aliado do prefeito foi exonerado (leia aqui).