O Ministério Público Estadual Eleitoral emitiu parecer constatando que a Comissão Executiva do MDB de Canguaretama, dirigida por Leandro Varela, candidato a prefeito em Canguaretama com o vice Tatá, cumpriu com todas as disposições estatutárias e que o Mandado de Segurança impetrado pelo Diretório Estadual do partido não é a via adequada para atacar decisão interlocutória, entendimento este consolidado pela jurisprudência.
A procuradora Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais entendeu que o caso em discussão é de competência da justiça eleitoral, conforme entendimento da própria corte superior eleitoral.
Conclui, assim, a procuradora: “Dessa forma, conclui-se que o Juízo da 11ª Zona Eleitoral era competente para a análise da controvérsia, inexistindo teratologia ou manifesta ilegalidade, nesse ponto, na decisão que, ao receber a inicial, deu provimento ao pedido liminar para ordenar ao Diretório Estadual do MDB a promoção do registro do Órgão Municipal no SGIP.”
A procuradora regional eleitoral entendeu, definitivamente, que a Justiça eleitoral da 11ª Zona Eleitoral é, sim, competente para apreciar o caso e que a decisão que concedeu o direito a Leandro Varela não merece reparos.