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Justiça nega liminar para suspender a candidatura de Pablo Marçal

A Justiça indeferiu a liminar solicitada pelo Ministério Público Eleitoral para suspender a candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Prefeitura de São Paulo.

"A concessão de liminar pleiteada com a suspensão do registro de candidatura poderá gerar a ausência da urna eletrônica, o que poderá acarretar perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão", escreveu o juiz Antonio Maria Patiño Zorz.

A liminar havia sido solicitada pelo promotor Marcos André de Andrade.

O Ministério Público Eleitoral atendeu uma solicitação do PSB e acusou Marçal de abuso de poder econômico por contratar terceiros para impulsionar suas postagens nas redes sociais. Ele nega as acusações.

O mérito da causa ainda vai ser avaliado pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Raquel Landim - UOL

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