A Justiça indeferiu a liminar solicitada pelo Ministério Público Eleitoral para suspender a candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Prefeitura de São Paulo.
"A concessão de liminar pleiteada com a suspensão do registro de candidatura poderá gerar a ausência da urna eletrônica, o que poderá acarretar perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão", escreveu o juiz Antonio Maria Patiño Zorz.
A liminar havia sido solicitada pelo promotor Marcos André de Andrade.
O Ministério Público Eleitoral atendeu uma solicitação do PSB e acusou Marçal de abuso de poder econômico por contratar terceiros para impulsionar suas postagens nas redes sociais. Ele nega as acusações.
O mérito da causa ainda vai ser avaliado pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Raquel Landim - UOL