O ex-prefeito Enilton Trindade não poderá ter acesso ao Fundo Partidário nem ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O juiz eleitoral Diego Costa Pinto Dantas deferiu, nesta terça-feira (28), o pedido de liminar feito pela coligação “Uma Nova História Começa Agora”, que tem como candidato a prefeito de Extremoz o Capitão Vinícius.
Na decisão judicial, está ressaltado que Enilton “foi condenado por ato doloso de improbidade administrativa no bojo da AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA nº 0010485-88.2009.4.05.8400, promovida pelo MUNICÍPIO DE EXTREMOZ/RN, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e FUNASA” e “o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte DESAPROVOU a prestação de contas do convênio nº 097/2002-SIN, celebrado entre a Secretária de Infraestrutura do Estado (SIN) e a Prefeitura de Municipal de Extremoz, condenando o ENILTON BATISTA TRINDADE a restituir o erário lesado”.
A coligação liderada pelo Capitão Vinícius também solicitou a impugnação do registro da candidatura de Enilton Trindade, mas a Justiça ainda não se pronunciou sobre o pedido.