O candidato a prefeito de São Miguel do Gostoso, Claudecir Fernandes, conhecido como Caio Fernandes, enfrenta um mês de agosto difícil. Recentemente, o Juízo da Comarca de Touros atendeu a um pedido do Ministério Público Eleitoral e emitiu uma liminar determinando a retirada imediata de toda e qualquer propaganda que faça alusão à existência de dois candidatos a vice-prefeito em sua chapa.
De acordo com a decisão no processo nº 0600203-64.2024.6.20.0014, Claudecir Fernandes estava utilizando material de campanha que mencionava dois vices, Tiquinho e Leleco, o que é proibido pela legislação eleitoral. A Justiça determinou que Caio remova, no prazo de 24 horas, todo o conteúdo que faz referência a Tiquinho como vice, deixando apenas Leleco como o candidato oficial a vice-prefeito.
A decisão baseia-se no art. 41 da Lei nº 9.504/97, que regula a propaganda eleitoral no Brasil. A não remoção do conteúdo no prazo estipulado poderá resultar em multa pessoal ao candidato.
Este episódio marca um revés significativo para a campanha de Claudecir Fernandes, que agora terá que ajustar sua estratégia de comunicação de acordo com as determinações legais.