A Justiça paulista determinou que a ex-presidente Dilma Rousseff e o diretório nacional do PT paguem uma dívida de cerca de R$ 246 mil referente à campanha presidencial de 2014.
A ordem de pagamento foi dada pelo juiz Valdir Queiroz Júnior em uma ação aberta em 2016 pela empresa Angela Maria do Nascimento Sorocaba ME.
De acordo com o processo, a empresa forneceu 300 mil bandeiras plásticas para a campanha na qual Dilma foi reeleita presidente, mas um dos lotes não foi pago "apesar das incansáveis tentativas de autocomposição".
A empresa disse à Justiça que a encomenda foi feita inicialmente pela campanha a governador de Alexandre Padilha (PT-SP), hoje ministro das Relações Institucionais do presidente Lula.
Posteriormente, a empresa foi avisada de que a nota fiscal deveria ser cancelada, pois as bandeiras seriam utilizadas e contabilizadas pela campanha de Dilma.
Uma nova nota fiscal foi, então, emitida.
Na defesa apresentada a Justiça, a ex-presidente negou a compra das bandeiras.
Disse que empresa "não comprovou a existência do débito por intermédio da entrega e recebimento das mercadorias discriminadas na nota fiscal NFe 089 para o diretório de campanha para presidenta em 2014".
Ressaltou não haver sua assinatura nem a de algum representante de sua campanha na nota fiscal.
O diretório nacional do PT também declarou à Justiça não ter solicitado a mercadoria, e que não a recebeu.
Citando a afirmação da autora do processo de que a encomenda fora feita pela campanha estadual, o diretório nacional do PT afirmou ser "inadimissível que a interessada impute a terceiros a obrigação pelo pagamento".
O Tribunal de Justiça não aceitou a argumentação e condenou Dilma e o PT.
"É notório que houve a entrega e recebimento das bandeiras", afirmou na decisão o desembargador Melo Colombi, citando documentos anexados no processo. "O fato é que as bandeiras contemplaram a imagem de Dilma, e não só de Padilha."
"O Diretório Nacional pode não ter assinado o recebimento dos produtos, mas isso não acarreta inexistência de sua responsabilidade por serviço prestado em seu favor. Se o Diretório Estadual firmou contratos em favor do Diretório Nacional, deve o Diretório Nacional voltar-se contra aquele. Não pode, porém, deixar de pagar por produto e serviço devidamente entregue", declarou o desembargador.
Dilma e o PT recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas também foram derrotados.
O processo já transitou em julgado e, portanto, não cabe mais recurso em relação ao mérito. É possível apenas questionar o cálculo da atualização da dívida, que inclui juros e correção monetária.
Rogério Gentile - UOL