A Receita Federal afirmou por meio de nota nesta quarta-feira (7) que não pode dispensar a cobrança de impostos sobre remunerações pagas a atletas olímpicas. As medalhas e objetos comemorativos, por outro lado, são isentas de qualquer tributo, como informou anteriormente o órgão.
A notícia é do Metrópóles. Acontece que as remunerações pagas pelo comitê olímpico brasileiro, federações esportivas, clubes, empresas e outros patrocinadores, pela participação ou desempenho em eventos desportivos devem ser tributadas como qualquer outra remuneração de qualquer outro(a) profissional.
Só não estão sujeitas à regra as remunerações que ficam abaixo da faixa de isenção do imposto do renda (IR), aquelas abaixo de dois salários mínimos.
Em seu posicionamento, a Receita indica que só poderia passar a dispensar pagamento caso houvesse mudança na legislação. Isso acontece enquanto deputados de oposição articulam projeto de lei para isentar do IR às premiações recebidas pelos medalhistas olímpicos.
O texto prevê que os valores pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB), governo federal ou outras entidades sejam integralmente destinados aos atletas, sem valores descontados para pagamento do imposto.