Em uma decisão favorável ao atual prefeito de São Gonçalo do Amarante, Eraldo Paiva, a Justiça Eleitoral indeferiu, nesta sexta-feira (27), o pedido de cassação de sua candidatura. A ação havia sido proposta pelo Ministério Público Eleitoral, que acusava Eraldo Paiva, a vereadora Aninha Siqueira e a diretora da Escola Municipal José Horácio de Góis, Ligivania da Silva Gomes Araújo, de prática de conduta vedada durante o período eleitoral.
O Ministério Público baseou sua acusação em um vídeo postado por Aninha Siqueira, onde ela agradecia ao prefeito pela instalação de aparelhos de ar-condicionado na escola, destacando que a melhoria foi uma solicitação dela. No entanto, a defesa do prefeito argumentou que ele não participou diretamente do evento e que sua ausência no vídeo comprova a falta de benefício eleitoral.
O juiz Odinei Draeger, ao analisar o caso, concluiu que o vídeo não apresentava pedidos de votos e que a visita à escola ocorreu antes do início do período de vedação, estabelecido em 6 de julho de 2024. Ele também ressaltou que os alunos presentes no vídeo não tinham idade para exercer direitos políticos, eliminando qualquer possível impacto eleitoral do ato.
Diante disso, a Justiça Eleitoral considerou que não houve quebra da igualdade de oportunidades entre os candidatos e rejeitou o pedido de cassação, decidindo pela improcedência da ação e isentando as partes de custas processuais.