No total, 113 empresas entraram com pedidos de regularização para operar como bets no país. Na lista, há companhias brasileiras – incluindo a própria Caixa Econômica Federal – até grupos que operam com sede em paraísos fiscais, como Malta e Curaçao.
A notícia é do Infomoney. Se a outorga for cedida, e o solicitante pagar os 30 milhões pelo licenciamento ao governo e tiver, ainda, um fluxo de caixa de ao menos 5 milhões, poderá abrir até três marcas de apostas no mercado brasileiro.
A tributação tem sido vista como a principal motivação para a regulamentação da atividade. Neste ano, com a publicação das portarias pelo Ministério da Fazenda, as empresas tiveram que se adequar à norma e apresentar mais de 150 documentos listados para solicitação do pedido de outorga.
Além dessas comprovações, aqueles que receberem a licença terão de seguir uma série de critérios de publicidade legal, definidos pelo Conar (regulador publicitário), e as diretrizes do jogo responsável, como proteger os dados do consumidor, criar um ambiente digital seguro, registrar a renda do usuário para monitorar valores das apostas e estabelecer canais de prevenção.
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No entanto, a legislação não garante a possibilidade de controlar, de fato, quanto cada pessoa está jogando, a fim de proteger a dependência do usuário. Ao ser “bloqueado” em um site, por exemplo, é possível migrar para outra plataforma e continuar jogando.
“Há ainda uma brecha a ser explorada de alguma maneira, a pensar em vincular, por exemplo, o CPF da pessoa, a conta dela de origem. Teve uma preocupação muito grande em evitar o vício, em conscientizar. Só que ainda tem um espaço muito grande para a pessoa continuar jogando. Eu não consigo controlar em quantas plataformas ela vai entrar, ela pode jogar em todas”, explica Danielle Franco, Head da área de Direito Administrativo do GVM Advogados.
As casas de apostas que tiverem a licença concedida passam a operar a partir de 1 de janeiro de 2025. Outras empresas interessadas ainda podem protocolar o pedido, mas agora entram no prazo comum de 150 dias para retorno do governo. A partir do próximo ano, companhias não regulamentadas serão classificadas como ilegais.