A Justiça Estadual julgou "TOTALMENTE IMPROCEDENTE (em caixa alta e negrito, exatamente assim), a ação movida pelo Ministério Público do RN contra o ex-governador Robinson Faria e o ex-secretário estadual de Planejamento, Gustavo Nogueira. O caso diz respeito ao não repasse dos empréstimos consignados descontados do salário dos servidores, mas que não chegaram a instituição bancária - o mesmo que está acontecendo no Governo Fátima Bezerra (PT).
"No caso em tela, não se constatam os elementos necessários à caracterização da responsabilidade civil dos Réus. Isso porque não subsiste dolo ou erro grosseiro na conduta destes, haja vista que a decisão tomada por eles dependeu de fatores externos e alheios à vontade de ambos, porquanto diz respeito à situação econômica e fiscal em que se encontrava o Estado do Rio Grande do Norte, no período em que os fatos ocorreram, e que os levaram às trágicas, mas razoáveis escolhas, as quais, já anotei, têm seus custos", afirmou o juiz Artur Cortez Bonifácio, na decisão judicial.
A ação foi movida pelo Ministério Público do RN em 2023 e pedia que Robinson e Gustavo Nogueira devolvessem mais de R$ 1 milhão aos cofres do Estado.
"Aplica-se aos fatos narrados o instituto jurídico do caso fortuito, diante da imprevisibilidade da dificuldade econômica do Estado do RN e, nesta, da queda da sua receita orçamentária, a qual é uma espécie de excludente de ilicitude dos atos praticados pelos agentes. Dessa forma, isso obsta o nexo causal entre a atuação destes e o dano moral suportado pelo Estado do RN. Portanto, a conduta narrada à exordial não adveio de uma vontade livre dos agentes, mas sim da grave crise econômica e fiscal do Rio Grande do Norte, sendo isto algo incontrolável", acrescentou.