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STF manda liberar R$ 108 milhões das contas do RN bloqueados para pagamento à União

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou a liberação de R$ 108 milhões da conta do Estado do Rio Grande do Norte que haviam sido bloqueados para ressarcir a União pelo pagamento ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) de parcela de empréstimo realizado pelo estado. A liminar foi concedida pelo ministro na Ação Cível Originária (ACO) 3705.

No STF, o governo do Rio Grande do Norte explica que firmou contrato de empréstimo com o BIRD, mas, por dificuldades de caixa, não conseguiu quitar a parcela de dezembro. Por isso, a União, garantidora do empréstimo, pagou o valor correspondente e bloqueou as contas estaduais para que o montante fosse ressarcido com recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

O governo potiguar alega que o bloqueio será mantido até que chegar ao valor de R$ 108 milhões e impede a realização de despesas obrigatórias previstas para janeiro. Sustenta que não está questionando o não pagamento da parcela nem o direito da União à contragarantia. Contudo, considera necessário postergar a sua execução para fevereiro, a fim de permitir a adequação de seu fluxo de caixa.

Risco de dano grave

Para o ministro Barroso, a urgência do caso autoriza a atuação da Presidência do STF durante o recesso. Conforme informações trazidas aos autos, Barroso verificou que o bloqueio de valores na conta do Tesouro Estadual pode inviabilizar o pleno pagamento da folha de pessoal, de fornecedores e dos repasses orçamentários obrigatórios (duodécimos) devidos a Poderes e órgãos autônomos. Além disso, destacou que o pedido do estado é apenas de adiamento do bloqueio por cerca de 20 dias. “Considerando o curto lapso temporal, não vejo maiores danos orçamentários ou financeiros à União”, constatou.

Ainda segundo o presidente do STF, esse tempo é importante para que o estado consiga reorganizar seu fluxo de caixa. No próximo mês, conforme as informações, a compensação do FPE não impedirá que o Rio Grande do Norte honre suas despesas obrigatórias.

A decisão prevê que a União desbloqueie imediatamente a conta única do estado, devolva valores eventualmente debitados e se abstenha de bloquear valores até 10/2, quando haverá o repasse de créditos do FPE.

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