O ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) mandou, em decisão desta sexta-feira (17), o ex-presidente Fernando Collor explicar o motivo de ter desligado a tornozeleira eletrônica entre os dias 2 e 3 de maio, sob pena de decretação de prisão.
Condenado a oito anos e dez meses, Collor está em regime domiciliar. Ele foi preso em abril deste ano, em Maceió, após Moraes determinar o início do cumprimento da pena de prisão. Depois, ele foi colocado em domiciliar.
No despacho, Moraes afirma que a Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social de Alagoas encaminhou relatório apontando violação da medida cautelar de uso de tornozeleira porque o equipamento foi desligado em 2 de maio por falta de bateria. A tornozeleira só foi religada em 3 de maio, às 21h23.
“Intimem-se os advogados regularmente constituídos por Fernando Collor para apresentarem esclarecimentos, no prazo de máximo de cinco dias, sobre o descumprimento da medida cautelar imposta, sob pena de decretação da prisão, nos termos do Artigo 312, parágrafo 1º do Código de Processo Penal”, disse Moraes. O dispositivo citado dispõe sobre a possibilidade de decretação de prisão preventiva em caso de descumprimento de medidas cautelares.
Collor foi condenado por ter supostamente recebido R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia, para a construção de bases de distribuição de combustíveis. A vantagem, segundo a investigação, foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.
Em 2023, quando foi condenado pelo Supremo por 8 votos a 2, o então relator da ação, ministro Edson Fachin, afirmou que o ex-presidente, que também exerceu o cargo de senador por Alagoas entre 2007 e 2023, usou o cargo público em benefício próprio. Fachin alegou, na ocasião, que havia indícios de que Collor havia recebido R$ 30 milhões em espécie.
Procurada, a defesa de Collor, o advogado Marcelo Bessa, disse ao Valor que ainda não foi intimada e, por isso, não comentará a decisão.
Valor Econômico