O deputado Da Vitória (PP-ES), autor do projeto de lei que proíbe a cobrança de bagagem de mão por parte das companhias aéreas, disse ao Valor que pretende incluir no texto as especificações de tamanho e peso da bagagem de mão. Segundo ele, hoje não há lei que estabeleça as medidas e as empresas é que decidem. De acordo com o deputado, além da urgência, o mérito do texto pode já ser votado na semana que vem.
O presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), disse na quinta-feira que irá pautar o regime de urgência do projeto e classificou a cobrança por bagagem de mão como "absurdo".
Da Vitória afirmou que tem recebido forte apoio à proposta por parte de outros deputados e que vê grandes chances de urgência e mérito serem votados já na semana que vem. Ele já foi procurado pelo presidente da Anac, Tiago Chagas Faierstein, que se colocou à disposição para conversar sobre o texto.
Sobre a relatoria, o deputado afirmou que ainda não há um nome e que a prerrogativa é do presidente da Casa, mas acredita que o projeto não terá resistências.
O projeto assegura o direito de gratuidade para babagem de mão na esteira do anúncio de algumas companhias que criariam uma nova tarifa para viagens sem mala de mão.
Atualmente, as regras sobre bagagem de mão no Brasil seguem resolução Anac, que garante ao passageiro o direito de levar uma mala de até 10 kg sem custo adicional. A agência estabelece apenas o peso máximo e o princípio de que a bagagem deve caber no compartimento superior ou sob o assento, deixando a definição das dimensões exatas (altura, largura e profundidade) a critério de cada companhia aérea. Segundo o deputado, há “margem de interpretação” e por isso é importante regulamentar em lei.
As principais empresas que operam no Brasil adotaram um padrão próximo, além de permitir um item pessoal (como bolsa ou mochila pequena). Cada companhia, porém, pode aplicar regras mais restritivas conforme a tarifa adquirida. O texto buscará determinar um padrão previsto em lei, segundo o autor da proposta.
Na justificativa do projeto, o autor argumenta que a medida busca impedir a prática recentemente anunciada por companhias aéreas de cobrar pela mala de mão. “Essa iniciativa representa um evidente retrocesso nas garantias do consumidor e impõe um ônus indevido ao usuário do transporte aéreo, que deve ter assegurado o direito de levar consigo, na cabine da aeronave, seus pertences básicos”, argumentou Da Vitória.