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Justiça nega recurso e Marçal deve pagar R$ 2,4 mi por morte de funcionário

A segunda turma do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), por unanimidade, negou o recurso do político e empresário Pablo Marçal contra a condenação em quase R$ 2 milhões pelo acidente de trabalho que levou a morte de Celso Guimarães Silva, de 49 anos, durante a prestação de serviço para a empresa Marçal Participações LTDA, divulgado com exclusividade pela CNN. A notícia é da CNN Brasil. 

O julgamento aconteceu de modo virtual em outubro deste ano, após o influenciador questionar a validade dos argumentos da família da vítima e foi publicada nesta terça-feira (21). A desembargadora e relatora do caso Cândida Alves Leão entendeu que o testemunho de um dos funcionários é valido e que, apesar de trabalharem juntas esporadicamente, não se entende amizade intima, o que invalidaria o testemunho — argumento da defesa de Marçal.

A Justiça ainda entendeu que o recurso foi protelatório, ou seja, usado para postergar o andamento do processo, e aplicou uma multa a empresa. Com a multa e a indenização por danos morais e materiais — e correções monetárias — a Marçal Participações deve pagar cerca de R$ 2,4 milhões de reais a advogados e família. Celso deixou esposa e três filhos. 

A condenação cabe recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST). A CNN entrou em contato com a assessoria de Pablo Marçal e não obteve retorno até o momento de publicação dessa reportagem. O espaço segue aberto.

O acidente de trabalho

O profissional especializado nas instalação elétrica em estúdios de produção audiovisual trabalhava na desmontagem de cinema em Alphaville, bairro nobre dos municípios de Barueri (SP) e Santana de Parnaíba (SP), quando sofreu uma descarga elétrica e caiu no chão de uma altura de 4 metros em junho de 2023. 

A vítima foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e levada para o Hospital Municipal de Barueri — e não resistiu aos ferimentos. Um laudo pericial da Polícia Civil apontou que o ambiente de trabalho era inseguro, devido à fiação elétrica exposta e sem isolamento e pela ausência ou falta de estrutura para uso correto de equipamentos de segurança. 

A condição insegura do trabalho foi constatada também pelo relato da vítima por meio de vídeo no hospital e pelo depoimento de funcionários que presenciaram o acidente, segundo a Justiça. 

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