A ADPF 635, apelidada de “ADPF das Favelas”, é mais um exemplo de quando o Supremo Tribunal Federal decide fazer as vezes de governo. Criada pelo PSB em 2019, a ação queria limitar operações policiais no Rio de Janeiro. O argumento era o de sempre: “direitos humanos”, “excessos policiais”, “vidas negras importam”. Bonito no discurso, trágico na prática.
Em 2020, o ministro Edson Fachin deu uma liminar restringindo as ações durante a pandemia e o plenário do STF depois ampliou tudo: proibiu helicópteros, dificultou a entrada em escolas, exigiu comunicação prévia ao Ministério Público e transformou cada operação policial em um calvário burocrático.
Na teoria, a Corte quis “proteger a vida”. Na prática, enfraqueceu o Estado e infelizmente fortaleceu o crime. Desde então, facções voltaram a circular armadas, sem medo. Comunidades inteiras ficaram reféns dos traficantes, e o policial, que deveria garantir a lei, virou alvo.
Governadores e comandantes da PM alertaram: a decisão engessou o combate ao tráfico. O STF ignorou. ONGs e partidos de esquerda comemoraram como “vitória civilizatória”. Pois bem: a civilização agora anda de fuzil.
A ADPF 635 ingessou a segurança pública e o resultado é previsível. Quando o judiciário concede um escudo e a polícia tem que obedecer de algemas nas mãos, quem reina é o crime.
Mais uma vez, o Brasil trocou autoridade por ativismo. E o preço disso é pago pelos moradores das favelas, que continuam soterrados pelo medo.
Agora, a relatoria dessa ação está com o ministro Alexandre de Moraes. Pelo menos ele tem experiência em segurança pública. Foi promotor de justiça, secretário de segurança pública de São Paulo e ministro da Justiça.